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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Roberta Barbosa

Roberta Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 10:52

Prezados, bom dia.

Por gentileza, tirem-me uma dúvida.

Entrei no site do Empreendedor, para gerar o imposto referente ao mês 07/2014, notei que o DAS 01 e 02/2014, não constam no extrato de impostos (Pagos ou Em atraso).

O que devo fazer? Como saber se o imposto foi pago?

Grata!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 11:01

Roberta Barbosa
Boa tarde

Ao acesso o aplicativo para geração do DAS pagamento mensal, você deverá selecionar o Ano Calendário que deseja, logo aparecerá a relação de meses (Jan a Dez), caso tente gerar uma guia já paga, o próprio aplicativo lhe trará mensagem informado: "Já foi efetuado pagamento para este(s) PA. Não será gerado DAS."

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 11:03

Bom dia Roberta Barbosa

Tente consultar pelo Portal e-CAC: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/defaultatendcertdigital.htm

Tem um site também, mas nunca utilizei: https://www.mei.com.br/regularizar/

Outra informação:

Consulta Pagamentos e Relatório Mensal de Receitas Brutas

Atualmente não há aplicativo de consulta aos DAS pagos no SIMEI. Porém, ao tentar emitir um DAS para um mês que já se encontra pago, o PGMEI apresenta um aviso alertando que o DAS daquele mês já está pago, e impede nova emissão.

Até o dia 20 de cada mês, o MEI deverá preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, informando os valores das receitas brutas da(s) sua(s) atividade(s), do mês anterior. Deve-se preencher um relatório para cada mês. Esse relatório pode ser preenchido de próprio punho, não sendo necessário entregá-lo a lugar algum. Basta mantê-lo guardado. O modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas consta do Anexo XII da Resolução CGSN nº 94/2011, disponível no Portal do Simples Nacional, na internet.
(Fonte: www.receita.fazenda.gov.br)

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