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Ajuda Cálculo Simples

DENIS LUIS KLOSOVSKI

Denis Luis Klosovski

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 11:20

Bom dia

Preciso de uma ajuda para entender o cálculo do Simples, Anexo III, não entendi como o Portal Calculou.

Empresa Nova Criada em 07/05/2014
Maio – sem movimento
Junho – receita de 102.000,00 calculou sobre alíquota de 6%
Julho - receita de 16.160,00 calculou sobre alíquota de 11,31 %

Porque 11,31%?
Grato

Denis

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 11:40

Denis Luis Klosovski
Bom dia

A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita.

No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).

Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

Notas:

1. Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12) é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, que corresponde a uma projeção de receita calculada a partir da receita real incorrida, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional. Assim, nos 12 primeiros meses de atividade, o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12).


Fonte: Portal do Simples Nacional


Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
DENIS LUIS KLOSOVSKI

Denis Luis Klosovski

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 11:43

Ivan Pimentel , a data é da criação do CNPJ.
Paulo R. Schafer, apliquei este cálculo e a alíquota seria de 10,26% e não de 11,31% e porque no mês de junho a aliquota foi de 6%??

Obrigado a todos

Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 11:50

Por isso eu perguntei, pois também apliquei e média e não cheguei a esta alíquota de 11,31%, sendo que o acumulado seria de R$ 472.639,92 em 12 meses então a faixa seria a de 10,26%.

maio=0,00, junho=102.000,00 e julho 16.160,00. = 118.160,00 / 3 = 39.386,66 x 12 = 472.639,92...

Att,

Ivan Pimentel

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 12:13

Denis Luis Klosovski, bom dia.

Foi feito da seguinte maneira:

R$ 102.000,00 / 2 = R$ 51.000,00 * 12 = R$ 612.000,00

Três meses pois a empresa iniciou atividades em maio, e a apuração é referente à jul-2014.

Para cálculo do SIMPLES Nacional, devemos lembrar que o valor do faturamento do próprio mês não entra no cálculo para definição do acumulado dos últimos 12 meses, logo, para a proporcionalização também não.

Espero que seja útil.

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