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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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inss sobre faturamaneto

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 15:41

Boa tarde, Luciana
De acordo com o que foi definida pela RFB do brasil o conceito da RECEITA bruta conforme segue abaixo, o frete entra sim para o calculo da desoneração da folha.

Conceito de Receita Bruta
A receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido na operações de conta alheia, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente do comprador ou contratante, e dos quais o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário.

Atenção :

A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, poderá adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços pelo regime de caixa ou de competência, observando-se o disposto na IN SRF n° 104, de 1998 .

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 14:49

Boa tarde, Luciana
Segue abaixo o conceito de conta propria e conta alheia.

Devem ser incluídas a receita de prestação de serviços; de venda de bens nas operações de conta própria, efetuadas com bens e serviços de propriedade da empresa; e o resultado auferido nas operações de conta alheia, realizadas com bens e serviços de outras empresas ou mesmo comissões pela intermediação de negócios.

Espero ter ajudado.

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