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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

GILVANE BATISTA DE SOUZA

Gilvane Batista de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 17:44

Boa tarde,
Prezados colegas, gostaria de saber se alguém podem me ajudar na seguinte dúvida:
Como saber qual anexo utilizar para um determinado serviço?
Qual diferença entre os anexos III e IV além da CPP?
Qual o anexo utilizar para o CNAE 82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente.

Agradeço antecipadamente.
Gilvane Batista

GILVANE BATISTA DE SOUZA

Gilvane Batista de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 22:22

Grande Paulo,
Obrigado pela atenção.

Não sabia dessa ferramenta ela é realmente muito útil e me ajudou a saber, era no anexo III.

Só mais uma pergunta: vossa senhoria ou alguém do fórum saberia me dizer qual o critério que devo considerar para saber qual anexo correto para um serviço, considerando que o III tem apenas o CPP e ISS e o IV apenas CSSL COFINS e ISS? Não sei a diferença.

Att.Gilvane Batista

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 10:23

Gilvane Batista de Souza, a própria lei do Simples (LCP 123/2006) informa isso, no § 5º-C do Art. 18:

"§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
II a V - (REVOGADOS);
VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
VII - serviços advocatícios. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)"

Isso por conta da locação de mão-de-obra desses serviços. O CPP é pago pela folha, em vez do DAS.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
GILVANE BATISTA DE SOUZA

Gilvane Batista de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 10:42

Primeiramente obrigado pelas informações!
Entendi perfeitamente.

Prezado Djoni, nesse caso os serviços tributados pela tabela IV recolher igual a qualquer empresa? Inclusive com os 20% da previdência?
Vejo que a maioria dos serviços são tributados pela tabela III.

Muito bom!

Obrigado,

Att.
Gilvane Batista

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