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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

GILVANE BATISTA DE SOUZA

Gilvane Batista de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 17:44

Boa tarde,
Prezados colegas, gostaria de saber se alguém podem me ajudar na seguinte dúvida:
Como saber qual anexo utilizar para um determinado serviço?
Qual diferença entre os anexos III e IV além da CPP?
Qual o anexo utilizar para o CNAE 82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente.

Agradeço antecipadamente.
Gilvane Batista

GILVANE BATISTA DE SOUZA

Gilvane Batista de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 22:22

Grande Paulo,
Obrigado pela atenção.

Não sabia dessa ferramenta ela é realmente muito útil e me ajudou a saber, era no anexo III.

Só mais uma pergunta: vossa senhoria ou alguém do fórum saberia me dizer qual o critério que devo considerar para saber qual anexo correto para um serviço, considerando que o III tem apenas o CPP e ISS e o IV apenas CSSL COFINS e ISS? Não sei a diferença.

Att.Gilvane Batista

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 10:23

Gilvane Batista de Souza, a própria lei do Simples (LCP 123/2006) informa isso, no § 5º-C do Art. 18:

"§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
II a V - (REVOGADOS);
VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
VII - serviços advocatícios. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)"

Isso por conta da locação de mão-de-obra desses serviços. O CPP é pago pela folha, em vez do DAS.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
GILVANE BATISTA DE SOUZA

Gilvane Batista de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 10:42

Primeiramente obrigado pelas informações!
Entendi perfeitamente.

Prezado Djoni, nesse caso os serviços tributados pela tabela IV recolher igual a qualquer empresa? Inclusive com os 20% da previdência?
Vejo que a maioria dos serviços são tributados pela tabela III.

Muito bom!

Obrigado,

Att.
Gilvane Batista

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