Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados(as) Colegas,
Qual a melhor solução para o caso:
Conf. o art. abaixo da lei 10833
Art. 10. Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1o a 8o: (Vide Medida Provisória no 252, de 15/06/2005).
XIII - as receitas decorrentes de serviços: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
a) prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas; e (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
XIV - as receitas decorrentes de prestação de serviços de educação infantil, ensinos fundamental e médio e educação superior
O cliente, uma instituição de ensino, não observou esses itens e durante todo o periodo de 2007 recolheu o pis e cofins pelo não cumulativo, o que levou a empresa a efetivar um montante consideravel a maior, se comparado com o recolhimento pela aliquota de 0,65 e 3%.
Qual a maneira mais fácil de recuperar esses valores?
fazer redarf, retificar a dacon e considerar como valores indevidos?
ou é necessário entrar com algum processo de restituição, junto a RF?
agradeço desde já
att
Roberto