x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 4.722

Atividades que podem optar pelo simples nacional em 2015 no

Rodrigo de Jesus

Rodrigo de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Contabilidade
há 10 anos Domingo | 17 agosto 2014 | 12:28

Com a nova lei do simples nacional incluindo novas atividades para 2015, alguém sabe informar se as atividades abaixo poderão optar pelo simples no anexo VI ?

7119-7/04 SERVIÇOS DE PERÍCIA TÉCNICA RELACIONADOS À SEGURANÇA DO TRABALHO
7830-2/00 FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA TERCEIROS
7020-4/00 ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA

Aguardo ajuda e comentário dos amigo e colegas para questão que acredito ser duvida de muitos aqui no fórum.

Obrigado.

Rodrigo.

Rodrigo de Jesus
Diretor Fiscal / Contábil / Tributário
Mail: [email protected]

Visite nosso Site https://www.rdmcontabilidade.com
Curta nosso Facebook https://www.facebook.com/rdmassessoria

RDM CONTABILIDADE & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 17 agosto 2014 | 14:18

Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
a. Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
b. Medicina veterinária
c. Odontologia
d. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
e. Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
f. Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
g. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
h. Perícia, leilão e avaliação
i. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
j. Jornalismo e publicidade
k. Agenciamento, exceto de mão-de-obra
l. Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Domingo | 17 agosto 2014 | 19:29

Boa noite a todos,

Já temos no Fórum, este Tópico sobre o assunto, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.