Savio Goncalves
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente ProjetosAmigos,
Meu pai, de 70 anos de idade, moveu ação de consignação de pagamento em face do Banco Real em 1999 pelo fato deste ter subido além do permitido em contrato o valor da prestação da casa dele, financiada com este banco. Em 2008, arbitrariamente, o Banco Real (na maior cara de pau) moveu ação de execução em face de meu pai (mesmo as prestações tendo sido pagas em juízo por todos esses anos). Mas, ano passado (2013) meu pai fez um acordo com o Banco Real, que implicava em quitar o imóvel com o saldo existente na conta de depósitos judiciais. O acordo foi homologado pelo juiz e foi expedido um mandado de pagamento em favor do meu velho agora em julho/2014 para que ele levantasse o dinheiro junto ao Banco do Brasil e cumprisse o acordo. Mas tivemos uma surpresa ao vermos que o BB descontou quase 4.000,00 de Imposto de Renda na hora de sacar o dinheiro. Vejam o que consta no papel que o BB deu ao meu pai:
35.496,00 - Valor do capital
25.768,15 - Valor dos rendimentos
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61.264,15 - Saldo na conta judicial
- 3.961,21 - Desconto de I.R.
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57.302,94 - Valor líquido do resgate
Minhas perguntas:
1 - É legal deduzir o I.R. nesta transação? Meu pai teria direito a algum tipo de isenção por ter 70 anos?
2 - Meu pai reaverá esse dinheiro de alguma forma na declaração de I.R. dele (ele não é obrigado a declarar, certo?)?
3 - Como ele deve proceder na declaração de I.R. para, caso não consiga restituição deste valor, reaver pelo menos parte dele?
Obrigado,
Sávio.