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TRIBUTOS FEDERAIS

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Vendas mercard.por instituição sem fins

ROSE SANTOS

Rose Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 18 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 18:35

Gostaria que alguem me ajudasse..
Uma entidade sem fins lucrativos ,quer vender Dvds com paletras religiosas para outras empresas revenderem, na Estadual sei que nao tem nenhum beneficio , mas na Federal é isenta e iR e CS, será que ela pode perder essa isenção?
Alguem tem esse caso, e pode me dar umas dicas?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 23:34

Boa noite Rose,

Este assunto já foi comentado em outras ocasiões aqui no Fórum. Entretanto dada a sua importância e para sua comodidade vou transcrevê-lo:

O Parecer Normativo CST nº 162/74 enumera alguns casos em que não ocorre desvirtuamento das finalidades de entidades sem fins lucrativos, ainda que a entidade tenha receitas próprias de empresas com finalidade econômica.

Conforme entendimento exarado no dispositivo mencionado acima, a sociedade religiosa que mantém, anexa ao templo, livraria para a venda de livros religiosos, didáticos, discos com temas religiosos e artigos de papelaria, visando à divulgação do Evangelho, não terá o eventual lucro tributado.

Da mesma forma, o resultado da venda de dádivas ou donativos que os fiéis depositam nos altares e cofres dos santuários, por ser esta uma forma de que se servem os ofertantes para reverenciarem o alvo de sua crença.

Existe uma corrente que entende que (por analogia) se a venda é permitida quando se mantém anexa ao templo livraria para venda destes artigos, pressupõem-se a permissão também quando a venda ocorre no sistema de porta a porta desde que sejam os mesmos artigos.

O pagamento/recebimento via cartão de crédito não descaracteriza a operação em si, pois se trata apenas de uma forma de concluir a transação.

O mesmo não ocorre, porém, se a associação religiosa exercer atividade de compra e venda de bens não relacionada à sua finalidade extravasando a órbita de seus objetivos, quando então deixará de fazer jus à isenção, devendo efetuar a escrituração de modo usual, como procedem os comerciantes

Vale dizer que a Receita Federal entende que a comercialização de produtos por associações é possível, desde que essa atividade esteja integralmente relacionada com os objetivos sociais da entidade.

De acordo com a Superintendência Regional da Receita Federal, entende-se por receitas relativas às atividades próprias, as receitas típicas dessas entidades, tais como:
- contribuições;
- donativos;
- anuidades;
- mensalidades pagas para manutenção da instituição, mas que não tenham um cunho de contra prestação.

Fonte: Código Civil Brasileiro, Parecer Normativo CST Nº 162/74, Decisões Nº 169 e 177/2000, da Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região Fiscal (SP), publicada no DOU de 04.10.2000.

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