Júlio Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Prezados,
boa tarde!
Tenho algumas dúvidas na adesão do REFIS DA COPA e espero que possam me ajudar.
Represento uma empresa que possui uma dívida total perante a PGFN no importe de R$ 80.000,00.
Fiz os cálculos para pagamento com os benefícios do REFIS e concluí que à vista a dívida seria quitada por R$ 40.000,00, e em 180 prestações por aproximadamente R$ 50.000,00.
Até aí tudo bem.
Ocorre que esta empresa já teve bloqueado judicialmente em uma execução fiscal a quantia de R$ 65.000,00, ou seja, valor mais que suficiente para quitação da dívida no REFIS.
Verifiquei na lei e é permitida a utilização deste depósito judicial para quitação do débito. Todavia, apesar de já ter peticionado neste sentido, a RFB ainda não se manifestou sobre esta possibilidade de compensação.
Assim, fico na dúvida e pergunto o que vocês fariam. Aguardo o posicionamento da RFB mesmo na proximidade do encerramento do prazo do REFIS? Pago a primeira parcela da antecipação enquanto aguardo o posicionamento da RFB?
Mais, se for deferida a compensação, sabem dizer se são aplicados os benefícios do pagamento à vista ou do pagamento parcelado??
Por fim, tenho uma outra dúvida, mais simples. Quando entro no e-CAC para realização do parcelamento aparece apenas a opção de parcelar todos os débitos em cada modalidade. É assim mesmo ou estou fazendo algo de errado?
Fico no aguardo de uma resposta e desde já agradeço.
Atenciosamente,
Júlio Gonçalves