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TRIBUTOS FEDERAIS

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alteração de regime de tributação

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 13:25

Boa tarde Luiz

...na dctf de janeiro enviei como regime de lucro real, no entanto, vi que o presumido é mais vantajoso. Posso retificar para o presumido? a empresa nao apurou e enviou os impostos.


Se a empresa não apurou os impostos, nada a impede de alterar a DCTF para Lucro Presumido, desde (é claro) que pague os impostos e contribuições com código da receita referentes ao lucro Real, principalmente o IRPJ, pois é com o pagamento da 1ª quota que dar-se-á a opção tributaria pelo Lucro Real

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