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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega de DCTF em atraso, de quem é a responsabilidade.

Denise alves bezerra

Denise Alves Bezerra

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 12:32

Boa tarde


Necessitamos de esclarecimento quanto a responsabilidade da DCTF.
Resumidamente temos o seguinte cenário:

- Em maio de 2010 houve a troca de contabilidade responsável pela nossa empresa;
- Após assinatura do contrato, ficaram alguns documentos pendentes a serem transferidos de uma contabilidade para outra;
- A contabilidade que assumiu, solicitou de forma genérica (sem especificar documentos e prazos) que fossem entregues os documentos que houve com relação a empresa até então;
- Em 2012, quando houve a necessidade da emissão de certidão negativa da RFB, verificamos que havia pendencia, com relação a entrega da DCTF do primeiro semestre de 2010;
- Ao contatar a contabilidade, ela então verificou que não havia sido feita a entrega da DCTF;
- O ajuste da DCTF foi feita 2 anos depois, gerando dessa forma multa e juros pelo atraso da entrega;

Com relação a este cenário, gostaríamos de esclarecimento sobre a responsabilidade da entrega do documento. Pelo que apuramos até agora esta responsabilidade seria da contabilidade que assumiu a empresa em maio de 2010, já que estava sobre sua gestão o dever orientar a empresa quanto a necessidade do acesso a documentos referente a DCTF, bem como a entrega da declaração em dia.

Gostaríamos de orientação com relação a esta responsabilidade, bem como quem deve arcar com os custos da multa aplicada?

Grata

Denise

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 12:41

Denise, boa tarde

Quando a contabilidade assumiu a responsabilidade em Maio de 2010 passou a ser responsável pelas entrega das obrigações da empresa a partir deste prazo. A DCTF competência Maio de 2010 era pra ter sido entregue em Julho de 2010, o que não foi feito sendo eles os responsáveis por orientar ao cliente em relação a qualquer pendência ou divergência que esteja impedindo ao escritório cumprir com as obrigações acessórias como por exemplo, a falta de um certificado digital ou procuração eletrônica. O escritório anterior não é mais responsável pelas obrigações do cliente a partir do momento em que é encerrado um contrato entre as partes.

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 14:38

Denise,

Sem dúvida! A partir do momento em que o escritório está responsável pelas obrigações da empresa será também o responsável pelas multas já que no caso da DCTF as informações são geradas pelo escritório contábil. No geral os escritórios não reclamam nesses caso até mesmo por que é melhor pagar uma dívida devida do que perder um cliente e ter um processo.

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 15:38

Denise,

Mas o que eles alegam?
Pois a partir do momento em que o escritório passa a ser responsável por uma empresa, será também responsável por lhe orientar por exemplo da ausência do certificado para entrega da declaração. O que eles não podem fazer é omitir a responsabilidade deles perante as obrigações da empresa, o que parece que está ocorrendo. As vezes trocar um contador por outro mais em conta paga-se a diferença em multas como é esse caso.

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