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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa DCTF "mudança no valor"

Bruno Augusto Bittencourt

Bruno Augusto Bittencourt

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 13:28

Boa Tarde pessoal,
estou com uma duvida referente a Multa de atraso da DCTF, pois vi em uma nota que a Multa "passara a ser de 500,00 reais"...

Até onde eu lembre, sempre foi de 500,00 reais, e se pagasse antecipadamente com desconto ficaria 250,00 reais.

Este desconto foi retirado, e será só o valor de 500,00? ou tem o desconto ainda?

"por favor se tiver algum tópico referente, me indiquem"


OBRIGADO!

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 15:30

O que sei, de acordo com a IN 1484 é que, foi extinta a multa de R$ 200,00 por atraso ou falta de entrega da DCTF aplicável às pessoas jurídicas inativas, tendo em vista que, enquanto estiverem nesta condição, ficam dispensadas da apresentação desta Declaração. Para as demais pessoas jurídicas permanece sendo aplicada a multa mínima de R$ 500,00.
Não houve alteração no art 7 da IN 1110
§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinqüenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais). (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa RFB Nº 1484 DE 31/07/2014).

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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