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TRIBUTOS FEDERAIS

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Locação de Veículos - Ganho de Capital

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 16:04

Boa tarde amigos

Estou estudando a possibilidade de fazermos a contratação de locação dos veículos para a atividade exercida pela empresa.

Se levarmos em consideração que o Simples Nacional não se beneficia da depreciação para cálculo do imposto, e que em uma eventual venda deste veículo podemos dar quase que certo ganho de capital, acredito ser viável a contratação.

E como sabemos existe inúmeras outras vantagens ligadas ao custo da manutenção de uma frota, gostaria de sugestões sobre pós e contras para este tipo de procedimento e nas implicações tributárias que poderíamos ter.

Abç.,

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 18:33

Leve em consideração que as principais locadoras estão (ou ao menos deveriam estar) protegidas judicialmente contra incidência de ISS nestes contratos.
Ou seja, na composição do preço da locação não deve entrar ISS.

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