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Multa por entrega de DCTF isenta de IR

Vanesa Roque

Vanesa Roque

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:40

Boa tarde, gostaria que alguem me ajudasse em relação a DCTF de Escolas que são isentas de IR
Em Julho entreguei as DCTFs das Escolas isentas de IR do período de Janeiro a Abril de 2014, e hoje entreguei a DCTF referente ao mes de Maio de 2014 e gerou multa por entrega fora do prazo.
Minha dúvida é se devo recolher a multa? Pois na Receita Federal perto da minha cidade me orientou a fazer um recurso pedindo para cancelar essa multa e encaminhar para a central, é correto, ou tem outro meio de resolver.
Obrigada
Abraços
Vanesa

Vanesa Roque

Vanesa Roque

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 16:43

Oi Márcio Padilha Mello, tudo bem?
Não teve nenhum débito, entreguei Janeiro, Fevereiro, Março e Abril/ 2014, DCTFs zeradas
Obrigada por estar me ajudando
Abraços
Vanesa

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:15

Vanesa, pela nova regra, deve ser enviada a DCTF do 1º mês sem débitos, estando a escola dispensada nos meses seguintes, até que tenha novamente débitos a declarar. Então, poderias ter enviado só a DCTF de janeiro.
A Receita informou que poderias entrar com um recurso porque essa DCTF de maio não estavas obrigada a entregar. Acredito que fazendo uma defesa, explicando que a escola não teve débitos de janeiro a maio e que a DCTF foi enviada indevidamente, eles irão cancelar a multa.
E, como eu disse, se não quiseres mais enviar as DCTFs zeradas, tudo bem, mas se optares por enviar, tens de ficar atenta ao prazo, que é o 15º dia útil do segundo mês subsequente.

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