
Wesley Tadeu Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia amigos,
Estou com a seguinte dúvida somos uma empresa no regime lucro real, desde de 2012 apuração do pis/cofins vem ficando com saldo credor, no período de julho deu saldo devedor, para utilizarmos esses créditos que temos acumulados desde de 2012 é preciso fazer D/COMP para utilizá-los ou basta fazer a compensação direto no EFD Contribuições?