Vincius
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Caros colegas,
Estou com a seguinte duvida,
Onde trabalho temos um cliente que devido a alterações contratuais foi excluído do simples nacional em 31/05/2014, até ai tudo normal e planejado pelo cliente, mas estou com uma duvida em relação a entrega da DCTF, sei que devo entregar a DCTF referente ao mês 06/2014,mas não existe campo na DCTF que eu informe que a empresa foi excluída do simples e foi para lucro presumido no mês atual, minha duvida: A RFB entendera que esta empresa foi excluída do simples agora? tenho medo de enviar a DCTF, e como sera a primeira no ano, a RFB cobrar o envio das passadas, mês 01 a 05/2014 período que a empresa foi simples nacional portanto, desobrigada de entregar a DCTF.
Desde ja agradeço respostas,
Att,
Vinícius