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Duvida DCTF - Empresa excluída do Simples Nacional

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 10:06

Bom dia Caros colegas,

Estou com a seguinte duvida,

Onde trabalho temos um cliente que devido a alterações contratuais foi excluído do simples nacional em 31/05/2014, até ai tudo normal e planejado pelo cliente, mas estou com uma duvida em relação a entrega da DCTF, sei que devo entregar a DCTF referente ao mês 06/2014,mas não existe campo na DCTF que eu informe que a empresa foi excluída do simples e foi para lucro presumido no mês atual, minha duvida: A RFB entendera que esta empresa foi excluída do simples agora? tenho medo de enviar a DCTF, e como sera a primeira no ano, a RFB cobrar o envio das passadas, mês 01 a 05/2014 período que a empresa foi simples nacional portanto, desobrigada de entregar a DCTF.

Desde ja agradeço respostas,

Att,

Vinícius

Carlos Alvarenga Junior

Carlos Alvarenga Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 10:27

Boa tarde Vinicius

Não há nenhuma forma de marcar na DCTF que a empresa foi excluída do Simples, a receita por si só reconhece o fato.

Aconteceu isso com uma empresa aqui do escritório, eu simplesmente fiz a DCTF normalmente, e não foi me cobrado nenhuma das anteriores.

Espero ter ajudado.

Att.

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