
Allan C. Garcia
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeSrs.,
Encontro-me com uma dúvida crucial: Quando devo entregar a DCTF.
Veja bem o seguinte caso, tenho uma empresa que foi constituída em Maio/2014, com a idéia inicial de enquadrar a mesma no Simples Nacional.
Porém por alguns motivos não conseguimos o enquadramento do Simples, este acabou sendo negado, portanto esta empresa deverá calcular seus impostos pelo Lucro Presumido.
A minha dúvida é quanto a entrega da DCTF, pois se a mesma tivesse sido liberada para o Simples Nacional deveríamos calcular seus impostos de forma retroativa desde a data da abertura.
Neste caso a empresa ainda não apresenta movimento, devo informar a DCTF a partir de que mês??
Fico no aguardo de orientações.
Abraço a todos.