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ITR - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 20
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 18:20
A ideia de criar este tópico é para "tentar" concentrar todas as consultas sobre o tema em um mesmo tópico.
Para tanto, deixarei os link´s abaixo para baixar o programa, acessar o "Perguntas e Respostas", bem como sobre legislação relacionada ao tema.
[Programa - DIRTR2014]
[Perguntas e Respostas]
[Legislação Sobre ITR]
"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:09
Boa tarde,
Caros colegas tenho que efetuar a declaração de ITR de uma pequena propriedade Rural o valo escriturado é de R$80.000,00 como efetuar o cálculo para declarar terras nuas no ITR, alguém pode me ajudar por favor?
Desde já agradeço.
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:46
bom dia
sobre a DITR 2014
Preciso declarar duas propriedades rurais onde na escritura informa os valores das terras de R$ 62.000,00 e R$ 82.000,00 respectivamente,e tenho acesso apenas a DITR de 2012.
se alguém puder me ajudar
Michele
o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Arquimedes Rodrigues Florencio da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 11:14
Boma dia!
To com uma pendencia aqui sobre o ITR em relação a cliente.
ele veio aqui pra declarar o ITR, só que, ele adquiriu essa terra em nome dele esse ano
o ITR de 2012 e 2013 no nome do antigo dono,
Esse ano eu teria que declarar o nome do que comprou, só que tem que ir no item Aquisição e Alienação para declarar que essa terra foi adquirida?
A terra ja possui o NIRF como nome do antigo dono, e ta toda regularizada em nome do novo dono
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 11:33
Olá Arquimedes,
Pela situação descrita acima, se entendi corretamente, você deverá enviar o CAFIR (Cadastro de Imoveis Rurais- Receita Federal), para o NIRF (Número de Inscrição na Receita Federal) ser atualizado e ser passado para responsabilidade do novo dono. Assim a declaração do ITR (Imposto Territorial Rural) será enviada no nome do novo dono. Constando como aquisição.
Espero ter ajudado.
Arquimedes Rodrigues Florencio da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 12:43
Ajudo Muito Cristina Zulcom, Muito Obrigado!
Só me restaram mais dúvidas,
Eu poderia esse ano declarar como nome e dados do novo dono, e no próximo ano em 2015 atualizar no CAFIR ? Ai só no próximo ano eu iria enviar a declaração como aquisição
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 12:51
Olá Arquimedes,
Pelo meu entendimento se toda a documentação já se encontra regular em nome do novo proprietário, não vejo motivos para declarar em nome do antigo proprietário, visto que é um procedimento simples a ser efetuado (falo em relação ao estado do Espirito Santo), mas acredito que você também, não terá problemas no processo de atualização, eu só faria a declaração em nome do antigo proprietário se no ultimo dia do prazo final para entrega do ITR, o processo de atualização não estivesse concluído, mas esse é o meu ponto de vista.
Espero ter ajudado.
Abs.
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 12:57
Amigos, e no caso de escritura que foi passada para outra pessoa e ainda não foi registrada? Deve fazer o CAFIR e enviar o ITR no nome desta pessoa, mesmo não estando registrada?
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 13:06
Olá João Paulo,
No caso da escritura ainda não estar registrada eu entregaria a declaração de ITR no nome do antigo proprietário ou vendedor, no caso, pois essa negociação está comprometida (vendedor se compromete a passar a posse para comprador), mas ainda não finalizada, podendo ser suspensa a qualquer momento sem alteração aos direitos das partes, caso diferente do ocorrido quando a escritura se encontra registrada, que em caso de desistência pelas partes, toda a documentação de direito e posse deve ser alterada.
Espero ter ajudado.
Abs.
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 13:17
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva, consigo fazer o CAFIR pedindo um NIRF para esta escritura não registrada?
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 13:21
Olá João Paulo,
Eu esperaria o registro da escritura, mas se optar por alterar o CAFIR, sim você consegue efetuar a atualização, pois será efetuada a alteração com base no CPF do vendedor para comprador.
Espero ter ajudado.
Abs.
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 13:25
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva, ajudou sim. Muito obrigado.
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 13:25
Olá João Paulo,
Vejo que você é de Matipó-MG, não sei como o IBAMA está agindo em Minas Gerais, mas aqui no Espirito Santo é obrigatório a elaboração do (CAR) Cadastro Ambiental Rural para registrar imoveis rurais no cartórios, se o processo de escrituração estiver no inicio pode ser um pouco demorado.
Abs.
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 13:30
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva, sou natural de Castelo/ES, mais resido em Matipo a muitos anos, aqui tbm pedem o CAR, ainda nao fiz, mais imagino ser uma amolação.
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 13:45
Olá João Paulo,
Sim, o Programa é on line, aqui no Espirito Santo é feito no site do IDAF http://www.idaf.es.gov.br/pages/wfhome.aspx
no campo do Sinlam Módulo público, porém para acessar e elaborar o projeto digital precisa de um cadastro prévio:
passo 1 - cadastramento (profissional)
passo 2 - projeto digital (elabore projeto digital)
passo 3 - impressão (documentos gerados)
passo 4 - protocolo (posto de atendimento IDAF)
Aqui no Espirito Santo o CAR está sendo feito com base na matricula do terreno, você deve procurar por um consultor ambiental de sua confiança, credenciado no CREA para emitir a ART e elaborar o processo de inscrição no CAR-Cadastro Ambiental Rural.
Meu marido é Tecnólogo em Saneamento Ambiental, por isso sei o quanto pode ser massante é o processo do CAR.
Se precisar de ajuda estou a disposição.
Abs.
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 14:22
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva, muito obrigado. Abraço
Arquimedes Rodrigues Florencio da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 10:30
Ajudou Bastante Cristina!
só me resta uma dúvida, é a primeira vez que vou fazer essa alteração, o CAFIR depois de alterado preenchido, qual procedimento? Preciso levar alguma documentação a RFB ?
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 10:51
Olá Arquimedes,
Sim, você deverá encaminhar à Receita Federal os documentos comprobatórios das alterações efetuadas no CAFIR, juntamente com o DECIR impresso e assinado pelo titular, com firma reconhecida em cartório.
Após o envio do CAFIR Online, note que estará com status de aguardando deferimento, após julgamento e analise da RFB a situação estrá classificada como deferida.
Espero ter ajudado.
Abs.
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 18:28
boa tarde caros,
tem como consultar o nirf para verificar se a terra esta no nome do novo dono?
estou com a DITR apenas de 2012.
no aguardo
o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 08:17
Olá Michele,
Tente emitir uma certidão negativa de débitos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural, através dessa CND você terá acesso ao nome do imóvel e do contribuinte atualmente cadastrado na RFB como proprietário do imóvel rural.
Segue endereço para emissão da CND: www.receita.fazenda.gov.br
Espero ter ajudado.
Abs.
Janaina de Souza Nunes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 15:33
Boa tarde
Estou com dúvida em relação ao preenchimento da declaração de ITR. É a primeira vez que estou enviando.
O valor do imóvel rural que devo declarar é o valor pago pelo proprietário no ano 2000, ou o valor que o imóvel vale hoje em 2014?
O valor da valorização do imóvel entra nesta declaração?
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:33
Cristina Zulkom,
boa tarde,
Fiz a consulta de certidao das fazendas e consta ainda com o antigo proprietario,neste caso o que devo fazer?Visto que preciso fazer a DITR com os novos proprietarios.
agradeço antecipadamente a sua ajuda
abçs
o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:51
obrigado cristina vou fazer a consulta
o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 17:50
Olá Michele,
Você deve enviar os dados para alteração através co CAFIR: https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/index.jsf
Faça as alterações devidas envie a documentação de comprovação das alterações juntamente com o DECIR assinado, a um posto da RFB, normalmente em 10 a 15 dias será deferido, assim você poderá entregar a DITR no nome do atual proprietário.
Espero ter ajudado.
Abs.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 14:35
Michele,
dando um pitaco no assunto: quando a pessoa compra o imóvel total, ela deve usar na declaração o mesmo numero do imovel na Rec.Federal(cafir) do proprietário anterior e no quadro de vendas/aquisições, informar a data da aquisição do referido imóvel(não há necessidade de requerer outro numero, só quando for adquirido apenas parte do imóvel).
abraços...
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 14:38
Janaina,
O vaLor total do imovel a ser declarado corresponde ao valor de mercado do mesmo no seu municipio; isto é para que o imposto (ITR) seja recolhido de acordo o vr. atual do imóvel, resumindo, a declaração deverá ser feita com valores atuais do imóvel.
Qualquer dúvidas volte a perguntar.
abraços...
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:22
Cristina,
boa tarde
estou verificando a escritura publica de compra e venda das fazendas e a data´de uma é 20/08/2013 e a outra é 24/09/2013 subentende-se que não foi feita a DITR /2013 ,visto que o que eu tenho em mãos é DITR 2011 E 2012,nesse caso qual o procedimento?
no aguardo.
abçs
o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 12:23
Olá Michele,
Se for constatado que a DITR/2013 não foi entregue você vai precisar envia-lá com atraso para regularizar junto o Receita Federal, baixando o programa DITR/2013 no site da RFB www.receita.fazenda.gov.br e preencher a declaração referente 2013, efetuando o pagamento das taxas devidas.
Espero ter ajudado.
Abs.
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 12:30
Cristina ,
Qria dar prioridade na DITR/2014 que tem como eu entregar no prazo, nesse caso posso fazer a DITR/2013 depois? Ou você acha que devo dar prioridade na atrasada?
obrigado
o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!