FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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ITR - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 20
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 12:41
Olá Michele,
Não sei se você vai conseguir entregar a DITR/2014 estando em falta a DITR/2013.
Eu nunca entreguei uma declaração em dia estando a anterior atrasada.
Espero ter ajudado.
Abs.
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 12:48
bom nesse caso,
vou usar a sua experiencia e entregar a ditr 2013
mto obrigado cristina,suas postagens tem me ajudado muito
obrigado!
o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 12:52
Olá Michele,
Imagina, disponha, sempre que eu souber responder, estarei a disposição.
Afinal também tenho muitas dúvidas.
Grande abraço!
Arquimedes Rodrigues Florencio da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:05
Sobre ITR,
Toda terra Imune Abaixo de 30,0 ha. Estou com cliente que desde 2004 faz a declaração da terra que possui 37,5 ha Imune de tributos. Queria saber se esse ano podia da continuidade ou teria mudar algo ?
Cleber Vargas Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:30
Bom Dia Arquimedes!
Para ser considerado imune ao ITR, a pequena gleba deve ser explorada pelo proprietário ou possuidor a qualquer título e não possua outro imóvel urbano ou rural. A pequena gleba é considerada o imóvel rural que tenha área igual ou inferior a:
a-100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia ocidental ou pantanais mato-grossense e Sul-mato-grossense;
b-50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
c-30 ha, se localizado em qualquer outro município.
Desta forma, deve ser observado o município de localização do imóvel para termos convicção se ele está ou não protegido pela manto da imunidade. Se ele estiver localizado nas letras A e B, certamente que será imune. Porém se for o caso da letra C, a área mencionada excede em 7,5 hectares ao limite estabelecido ficando com isso fora do alcance da imunidade, devendo ser tributado normalmente.
Bom Trabalho.
Acreúna GO, 10/09/2014
Cleber Vargas Rodrigues
Arquimedes Rodrigues Florencio da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:34
Vlw Parceiro Cleber!
Vlw Pela Ajuda,
A terra ta localizada na letra A,
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:37
Olá Arquimedes,
Concordo com a postagem do meu colega Cleber Vargas, quanto a possibilidade para imunidade, prevista em lei.
Abs.
Arquimedes Rodrigues Florencio da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:47
Sandra Moreira
Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 11:06
Bom Dia, pessoal!
Estou com a seguinte situação: Fiz uma retificação da DITR 2013 para atualização do município de localização e da área total de um imóvel rural (questão de casa decimal após a virgula - de ,3 para ,2) mas, apagou todas as áreas da ficha de utilização e entreguei sem elas, gerando uma diferença a maior do imposto a pagar e consequentemente gerando débito no conta corrente da RFB. Efetuei uma nova declaração retificadora em 03/09 para corrigir esta diferença pois, o devido já havia sido recolhido na época própria e até o momento consta em processamento, impedindo a emissão de CND. Alguém já esteve nesta situação e poderá informar quanto dias a RFB leva para processar esta declaração retificadora?
Cleber Vargas Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 13 setembro 2014 | 09:32
Bom dia Nilma!
Quando se faz a entrega de declaração Retificadora, ela substitui todas as anteriores, prevalecendo sempre a última retificadora entregue. Quanto ao prazo para atualização do sistema estou achando um pouco demorado demais, uma vez que já se passaram 10 dias. Se vc tem acesso ao ECAC, te aconselho a fazer uma consulta para ver se os débitos anteriores (a maior) foram substituídos pelos novos da Retificadora, caso isso não tenha ocorrido, seria conveniente agendar na Receita para verificar a emissão da CND do imóvel. A questão do impedimento da CND pode ter relação com outras declarações não entregues, talvez seja esta a situação.
Boa sorte.
Acreúna GO, 13/09/2014
Cleber Vargas Rodrigues
há 10 anos Sábado | 13 setembro 2014 | 11:42
bom dia
pessoal, estou em duvida referente as fichas de aquisição de área total.
o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Flaudemi Jf de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 13 setembro 2014 | 14:31
Caros amigos,
Para não abrir outro tópico, vou utilizar este que talvez eu consiga ajuda, ocaso é o seguinte:
Fui procurado por um produtor rural que pretende dar entrada num financiamento rural, que ao tentar emitir a Certidão Negativa tanto PF como do Imóvel Rural Junto a RFB apresentou problema por falta da entrega de declaração ITR no ano de 2010, ao perguntar ao produtor se ele tinha feito esta declaração a época, ele afirmou que ao tentar fazê-la o sistema da RFB reportou que DITR já havia sido transmitida. Então providenciei uma procuração digital e ao tentar resgatar esta declaração ela não consta no nome deste produtor. Tentei fazer uma nova o sistema reporta a mesma coisa, "que ja existe na base de dados esta declaração", tentei fazer uma retificação mas o sistema pede o numero do recibo da original, coisa que não temos.
Pergunto: como proceder? Por onde devo começar?
Att,
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 14 setembro 2014 | 21:25
Flaudemi,
Esta propriedade foi adquirida no ano de 2.010? e em qual data?
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 14 setembro 2014 | 21:26
Michele,
Qual a sua dúvida?
abraços..
Flaudemi Jf de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 09:52
Amigos,
A propriedade foi adquirida em 2009. A declaração de 2009 consta no RFB em nome do produtor assim como as de 2011, 2012, 2013. Falta esta de 2010 que apresenta a mensagem que já foi transmitida mas o produtor não tem o recibo de entrega nem consigo acessar via e-cac.
Preciso informar esta declaração para poder emitir CND.
Att,
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 11:19
bom dia
Rogerio,
minha duvida é na questão de aquisição total,parcial,as propriedades rurais que vou fazer o DITR2013/2014 foram compradas em agosto e setembro respectivamente, portanto ficaram sem entregar a DITR,com a ajuda Cristina Zucalm dei entrada na RFB com o cafir para alterar o titular,devo preencher essas fichas? Outra coisa o calculo da terra nua já veio preenchido com valores de totais do imóvel, valor de construção ,instalações e benfeitorias, calculo do imposto.
agradeço antecipadamente
o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Cleber Vargas Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 11:35
Bom Dia Flaudemi!
Se a DITR/2010 foi entregue e o imposto foi pago, a CND deveria ser emitida normalmente, porque não há omissão de entrega, pode ser que alguma parcela do imposto tenha ficado sem pagar. Isto pode acontecer para todos os exercícios, inclusive o de 2010. Como vc não tem como saber o valor do imposto e sequer tem o recibo de 2010, seria interessante vc solicitar a emissão da CND junto à Receita e levar todos os documentos que vc tem para saber o que está de fato inibindo a emissão da CND. Se haver débitos do ITR através do ECAC vc consegue acessar, porque lá tem o conta corrente que mostrar todos e quaisquer débitos existentes no CPF consultado, agora se a DITR 2010 foi entregue em nome do proprietário anterior, vc terá que solicitar uma cópia da mesma na Receita.
Espero ter te ajudado.
Acreúna GO, 15/09/2014
Cleber Vargas Rodrigues
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 12:50
boa tarde
verificando o fórum cheguei a conclusão que:
1 -devo informar como alienante o antigo titular
2 - a data de aquisição é a informada na escritura
3 - área adquirida a mesma da escritura
o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 15:08
Michele,
Toda vez que há uma aquisição ou venda de parte ou total dos imóveis da declaração, terá que ser preenchido este quadro de aquisição/alienação para fins de informação p/Receita, o preenchimento é do jeito que você entendeu mesmo.
abraços..
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 16:43
o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 16:52
agora bateu uma duvida se devo ou não gerar essa informação da aquisição total, visto que já fiz a alteração de titularidade na receita federal.
o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 18:20
pessoal
fiz a DITR 2013 em atraso enviei pelo receita net e por algum motivo não consigo imprimir o recibo de entrega.
me ajudem
o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 09:28
Olá Michele,
Abra o programa e clique nas teclas (Ctrl B) simultaneamente, vai abrir a tela para impressão dos recibos transmitidos, tente pode ser que dê certo.
Espero ter ajudado.
Abs.
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 10:23
Cristina,
conseguir graças ao Bom Deus!
agora ao terminar todo o processo DITR 2013,foram emitidos 2 darfs cod:5300 e 1070 os dois devem ser pagos?e depois é so arquivar a declaração ou precisa passar para o próximo procedimento?
abçs
o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 10:30
Olá Michele,
Sim os Dois (02) Darf's devem ser pagos o Darf com código 5300 é por multa referente entrega fora do prazo, e o Darf com código 1070 é o imposto apurado sobre a propriedade.
Sim é importante serem pagos e guardados juntamente com a cópia declaração DITR transmitida para posteriores consultas ou comprovação, caso seja necessário.
Espero ter ajudado.
Abs.
Cleber Vargas Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 10:33
Bom Dia Michele!
Exatamente, os dois DARF´s deverão ser pagos. O do código 1070 é do imposto e do código 5300 é da multa pela entrega em atraso. Guarde a declaração impressa em uma pasta juntamente com os darf´s recolhidos para futuras consultas.
Bom Trabalho.
Acreúna GO, 16/09/2014
Cleber Vargas Rodrigues
Flaudemi Jf de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 11:35
Meu caso foi resolvido,
Tive que entrar em contato com uma central da RFB, não era a unidade de atendimento, falei com uma auditora que analisa as DITR e ela verificou que estava havendo divergências. O antigo proprietário mesmo tendo vendido o imóvel ele continuo fazendo a Declaração e com uma área divergente 18,8 ha, e o novo adquirente fazendo com uma área de 20,0 ha que é a correta conforme escritura publica de compra e venda registrada. Depois da conversa com a auditora ela baixou a declaração 210 e assim consegui emitir a CND.
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 11:41
Olá Flaudemi,
Obrigada pela postagem, pois prendi como agir num caso semelhante, sempre é bom estar preparada para eventuais casos, como ocorreu com a situação descrita, pois eu nunca tinha me deparado com um caso semelhante ao seu.
Abs.
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:05
Amigos, estou com a seguinte situação: Um cliente comprou e registrou a escritura da terra dele dia 10 agora, preciso entregar o ITR até o fim do mes?
Outra coisa, como consigo o NIRF, preciso ir na Receita é feito tudo online?
Grato
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:10
Olá João Paulo,
Se o vendedor já fez a declaração DITR este ano, não precisa, mas se não informou a RFB, sim, vai ser preciso declarar.
O NIRF é solicitado on line traves do CAFIR, mas você precisa apresentar a uma agencia de atendimento da RFB os documentos que comprovarão a veracidade das informações, pode inclusive ser enviado pelos correios.
Espero ter ajudado.
Abs.