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ITR - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 20

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 12:48

bom nesse caso,

vou usar a sua experiencia e entregar a ditr 2013

mto obrigado cristina,suas postagens tem me ajudado muito

obrigado!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
CLEBER VARGAS RODRIGUES

Cleber Vargas Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:30

Bom Dia Arquimedes!

Para ser considerado imune ao ITR, a pequena gleba deve ser explorada pelo proprietário ou possuidor a qualquer título e não possua outro imóvel urbano ou rural. A pequena gleba é considerada o imóvel rural que tenha área igual ou inferior a:

a-100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia ocidental ou pantanais mato-grossense e Sul-mato-grossense;
b-50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
c-30 ha, se localizado em qualquer outro município.

Desta forma, deve ser observado o município de localização do imóvel para termos convicção se ele está ou não protegido pela manto da imunidade. Se ele estiver localizado nas letras A e B, certamente que será imune. Porém se for o caso da letra C, a área mencionada excede em 7,5 hectares ao limite estabelecido ficando com isso fora do alcance da imunidade, devendo ser tributado normalmente.
Bom Trabalho.
Acreúna GO, 10/09/2014

Cleber Vargas Rodrigues


SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 11:06

Bom Dia, pessoal!

Estou com a seguinte situação: Fiz uma retificação da DITR 2013 para atualização do município de localização e da área total de um imóvel rural (questão de casa decimal após a virgula - de ,3 para ,2) mas, apagou todas as áreas da ficha de utilização e entreguei sem elas, gerando uma diferença a maior do imposto a pagar e consequentemente gerando débito no conta corrente da RFB. Efetuei uma nova declaração retificadora em 03/09 para corrigir esta diferença pois, o devido já havia sido recolhido na época própria e até o momento consta em processamento, impedindo a emissão de CND. Alguém já esteve nesta situação e poderá informar quanto dias a RFB leva para processar esta declaração retificadora?

CLEBER VARGAS RODRIGUES

Cleber Vargas Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 13 setembro 2014 | 09:32

Bom dia Nilma!

Quando se faz a entrega de declaração Retificadora, ela substitui todas as anteriores, prevalecendo sempre a última retificadora entregue. Quanto ao prazo para atualização do sistema estou achando um pouco demorado demais, uma vez que já se passaram 10 dias. Se vc tem acesso ao ECAC, te aconselho a fazer uma consulta para ver se os débitos anteriores (a maior) foram substituídos pelos novos da Retificadora, caso isso não tenha ocorrido, seria conveniente agendar na Receita para verificar a emissão da CND do imóvel. A questão do impedimento da CND pode ter relação com outras declarações não entregues, talvez seja esta a situação.
Boa sorte.
Acreúna GO, 13/09/2014

Cleber Vargas Rodrigues

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Sábado | 13 setembro 2014 | 11:42

bom dia

pessoal, estou em duvida referente as fichas de aquisição de área total.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 13 setembro 2014 | 14:31

Caros amigos,

Para não abrir outro tópico, vou utilizar este que talvez eu consiga ajuda, ocaso é o seguinte:

Fui procurado por um produtor rural que pretende dar entrada num financiamento rural, que ao tentar emitir a Certidão Negativa tanto PF como do Imóvel Rural Junto a RFB apresentou problema por falta da entrega de declaração ITR no ano de 2010, ao perguntar ao produtor se ele tinha feito esta declaração a época, ele afirmou que ao tentar fazê-la o sistema da RFB reportou que DITR já havia sido transmitida. Então providenciei uma procuração digital e ao tentar resgatar esta declaração ela não consta no nome deste produtor. Tentei fazer uma nova o sistema reporta a mesma coisa, "que ja existe na base de dados esta declaração", tentei fazer uma retificação mas o sistema pede o numero do recibo da original, coisa que não temos.
Pergunto: como proceder? Por onde devo começar?

Att,

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 09:52

Amigos,


A propriedade foi adquirida em 2009. A declaração de 2009 consta no RFB em nome do produtor assim como as de 2011, 2012, 2013. Falta esta de 2010 que apresenta a mensagem que já foi transmitida mas o produtor não tem o recibo de entrega nem consigo acessar via e-cac.

Preciso informar esta declaração para poder emitir CND.

Att,

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 11:19

bom dia

Rogerio,

minha duvida é na questão de aquisição total,parcial,as propriedades rurais que vou fazer o DITR2013/2014 foram compradas em agosto e setembro respectivamente, portanto ficaram sem entregar a DITR,com a ajuda Cristina Zucalm dei entrada na RFB com o cafir para alterar o titular,devo preencher essas fichas? Outra coisa o calculo da terra nua já veio preenchido com valores de totais do imóvel, valor de construção ,instalações e benfeitorias, calculo do imposto.

agradeço antecipadamente

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
CLEBER VARGAS RODRIGUES

Cleber Vargas Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 11:35

Bom Dia Flaudemi!

Se a DITR/2010 foi entregue e o imposto foi pago, a CND deveria ser emitida normalmente, porque não há omissão de entrega, pode ser que alguma parcela do imposto tenha ficado sem pagar. Isto pode acontecer para todos os exercícios, inclusive o de 2010. Como vc não tem como saber o valor do imposto e sequer tem o recibo de 2010, seria interessante vc solicitar a emissão da CND junto à Receita e levar todos os documentos que vc tem para saber o que está de fato inibindo a emissão da CND. Se haver débitos do ITR através do ECAC vc consegue acessar, porque lá tem o conta corrente que mostrar todos e quaisquer débitos existentes no CPF consultado, agora se a DITR 2010 foi entregue em nome do proprietário anterior, vc terá que solicitar uma cópia da mesma na Receita.
Espero ter te ajudado.
Acreúna GO, 15/09/2014


Cleber Vargas Rodrigues

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 12:50

boa tarde



verificando o fórum cheguei a conclusão que:
1 -devo informar como alienante o antigo titular
2 - a data de aquisição é a informada na escritura
3 - área adquirida a mesma da escritura

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 15:08

Michele,
Toda vez que há uma aquisição ou venda de parte ou total dos imóveis da declaração, terá que ser preenchido este quadro de aquisição/alienação para fins de informação p/Receita, o preenchimento é do jeito que você entendeu mesmo.

abraços..

Rogerio de Souza Santos
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 16:43

Rogerio

obrigado

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 16:52

agora bateu uma duvida se devo ou não gerar essa informação da aquisição total, visto que já fiz a alteração de titularidade na receita federal.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 18:20

pessoal


fiz a DITR 2013 em atraso enviei pelo receita net e por algum motivo não consigo imprimir o recibo de entrega.

me ajudem

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 10:23

Cristina,

conseguir graças ao Bom Deus!
agora ao terminar todo o processo DITR 2013,foram emitidos 2 darfs cod:5300 e 1070 os dois devem ser pagos?e depois é so arquivar a declaração ou precisa passar para o próximo procedimento?

abçs

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 10:30

Olá Michele,
Sim os Dois (02) Darf's devem ser pagos o Darf com código 5300 é por multa referente entrega fora do prazo, e o Darf com código 1070 é o imposto apurado sobre a propriedade.
Sim é importante serem pagos e guardados juntamente com a cópia declaração DITR transmitida para posteriores consultas ou comprovação, caso seja necessário.
Espero ter ajudado.
Abs.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
CLEBER VARGAS RODRIGUES

Cleber Vargas Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 10:33

Bom Dia Michele!


Exatamente, os dois DARF´s deverão ser pagos. O do código 1070 é do imposto e do código 5300 é da multa pela entrega em atraso. Guarde a declaração impressa em uma pasta juntamente com os darf´s recolhidos para futuras consultas.
Bom Trabalho.
Acreúna GO, 16/09/2014


Cleber Vargas Rodrigues

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 11:35

Meu caso foi resolvido,

Tive que entrar em contato com uma central da RFB, não era a unidade de atendimento, falei com uma auditora que analisa as DITR e ela verificou que estava havendo divergências. O antigo proprietário mesmo tendo vendido o imóvel ele continuo fazendo a Declaração e com uma área divergente 18,8 ha, e o novo adquirente fazendo com uma área de 20,0 ha que é a correta conforme escritura publica de compra e venda registrada. Depois da conversa com a auditora ela baixou a declaração 210 e assim consegui emitir a CND.

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:05

Amigos, estou com a seguinte situação: Um cliente comprou e registrou a escritura da terra dele dia 10 agora, preciso entregar o ITR até o fim do mes?
Outra coisa, como consigo o NIRF, preciso ir na Receita é feito tudo online?
Grato

@contabilidadeecontat
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:10

Olá João Paulo,
Se o vendedor já fez a declaração DITR este ano, não precisa, mas se não informou a RFB, sim, vai ser preciso declarar.
O NIRF é solicitado on line traves do CAFIR, mas você precisa apresentar a uma agencia de atendimento da RFB os documentos que comprovarão a veracidade das informações, pode inclusive ser enviado pelos correios.
Espero ter ajudado.

Abs.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
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