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ITR - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 20

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 14:05

Michele,
pelo exposto, seria melhor procurar a Receita Federal p/verificar a situação do imóvel, pois você deverá atualizar só os últimos 5 declarações;

Com referencia ao CAFIR não vou lhe informar porque não sou eu quem faço estas inscrições, mas com certeza lá deve ter o campo p/prenchimento dos condominos, pois ele é auto explicativo.

abraços...

Rogerio de Souza Santos
ALEXANDRE ORSOLINI VIOLLA

Alexandre Orsolini Violla

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 15:19

Tenho um cliente que transformou a sua área rural em área urbana. Entregou aqui no escritório uma certidão de matrícula atualizada, onde consta que o imóvel rural teve se cadastro cancelado junto ao INCRA e consta também o novo cadastro junto à PREFEITURA. Só que todos esses "lançamentos" estão com data de 14/08/2013. A minha dúvida é a seguinte: o ITR de 2013 foi entregue normalmente como imóvel rural. O escritório anterior não procedeu a baixa do NIRF na Receita Federal. Procedo a baixa do NIRF agora, através do CAFIR e não entrego o ITR de 2014 ? Grato.

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GLACIVALDO PEDRO MARQUES

Glacivaldo Pedro Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 15:12

Estou com a seguinte situação:

Um produtor sempre declarou no ITR que tinha 11,2 ha
Esse ano, ele trouxe-me a certidão de matricula, percebi que houve uma retificação de área em 2012, passando para 19,50 Ha.

Que procedimentos devo seguir?

Obrigado.


LARISSA SANTOS DE AGUIAR AMORIM

Larissa Santos de Aguiar Amorim

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 15:22

Olá Cristina,

Me tira uma duvida por favor, tenho uma cliente que fez a doação do seu imovel rural para seus filhos e netos, só que no cadastro da receita ainda está com o nome dela, posso enviar o ITR 2014 no nome dela ainda?
Tem um detalhe, na declaração de cada herdeiro fiz a doação da parte da fazenda pra cada um.

Fico no aguardo!

Obrigada!

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 08:50

Glacivaldo,

Primeiramente você deverá pegar o documento da propriedade para ver a area correta, se o registro constar 19,50 ha a declaração terá que ser com esta àrea; o correto seria retificar as 5 ultimas declarações, a não ser que houve alguma aquisição neste periodo para o aumento da àrea.

Lembrando que a àrea do ITR deverá estar de acordo com o CCIR, se alterar uma terá que alterar a outra também posteriormente.



ABRAÇOS.

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 08:54

Cristina,
Imagino que o proprietário doou p/os filhos e continuou com o usufruto, sendo assim a declaração do ITR e o CCIR continua em nome dos pais enquanto viverem.

Resposta; a declaração deverá ser feita ainda em nome dela.


abraços..

Rogerio de Souza Santos
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 10:44

Bom dia.
Aproveitando esse tópico, fui procurada por um produtor rural que não atualiza os valores há muito tempo e agora quer atualizar em 200%. É possível.
Consultei valores para a região no site IEA, mas fiquei em dúvida se são valores para terra nua ou para valor total do imóvel. Alguém pode me ajudar?
Muito agradecida.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 14:16

Solange,

Em se tratando do ITR os valores devem sim ser atualizados, a declaração terá que ser feita com valores atualizados.

Com referencia ao valor da propriedade você terá que procurar saber os valores, cada municipio tem valores diferentes, aconselho a procurar um colega de sua cidade ou a prefeitura e conversar sobre o assunto.


abraços.....

Rogerio de Souza Santos
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 00:40

Olá larissa,
Se a descrição procede conforme nosso colega Rogério relatou anteriormente sim, a declaração deve ser efetuada no nome da doadora, porém não poderá ser acrescida na declaração de cada herdeiro pois, haverá duplicidade nas informações.
Espero ter ajudado, se entendi corretamente a questão, por favor me corrijam caso esteja equivocada.
Abs.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 09:05

Vanessa,
Estive viajando, o prazo já venceu, mas mesmo assim a resposta é a seguinte;

Se o cliente vendeu o imóvel em agosto de 2013, a declaração do ITR de 2013(anterior) terá que ser feita pelo comprador/proprietário atual, levando em consideração que a mesma foi vendida até 30.09.2013.

Agora, se o imóvel continua em nome do proprietário anterior(de quem vendeu), o mesmo terá que procurar a Receita levando cópia da escritura da venda p/retirar o seu nome do imóvel.

Desculpe o atrazo,

abraços..

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 09:09

Juliana Rodrigues,

Não sei o que aconteceu aqui no meu computador, mas estou com uma mensagem sua datada de 18 de setembro de 2.030, ver se dá p/voce alterar esta data aí p/mim.

agradeço e abraços...

Rogerio de Souza Santos
Rosangela Balduino

Rosangela Balduino

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 14:42

Se alguém puder ajudar, agradeço.
Um cliente nos procurou para proceder o cancelamento de um nirf por inscrição indevida a qual já enviamos.

Preciso saber onde e como solicitar o cancelamento das ditrs entregues neste nirf.

Fico no aguardo,

Abraços,

Rosangela Balduino
Atendente Rural .
VIRTUAL CONTABILIDADE
(45) 999112698 WHATSAPP
Rosangela Balduino

Rosangela Balduino

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 17:40

Prezados,

Um cliente nos procurou para proceder o cancelamento de um nirf por inscrição indevida a qual já enviamos.

Preciso saber onde e como solicitar o cancelamento das ditrs entregues neste nirf, pois ele também quer a restituição dos valores pagos.

Fico no aguardo,

Abraços,

Rosangela Balduino
Atendente Rural .
VIRTUAL CONTABILIDADE
(45) 999112698 WHATSAPP
Murilo Hildebrand

Murilo Hildebrand

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 12:34

Pessoal bom dia!
esta semana apareceu um Sr. querendo declarar os ITR dele em atraso de uma terra que ele adquiriu em 05/03/2014. Tenho as seguintes duvidas:

A compra das terras foram em 05/03/2014 foi feito apenas a escritura de compra e venda lavrada, não estando ainda registrada no cartório de 1º Oficio.
O CCIR já esta transferido no nome do novo proprietário.
Cada escritura tem um numero de NIRF são áreas vizinhas separadas apenas por uma estrada.


Neste caso como devo proceder nesta declaração de ITR?
as terras são vizinhas umas da outras e possui dois números de NIRF diferente e também duas escrituras de compra e venda lavrada diferentes? tenho que fazer no nome do antigo dono e assim que for averbado fazer no nome do legitimo dono em 2015?

Grato pela ajuda!

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 14:00

Murilo,
Se a estrada for de uso público(corta a fazenda/estrada pública), é considerada duas propriedades distintas, sendo assim, terá que ser feita duas declarações, uma p/cada Nirf; as mesmas deverão ser feita em nome do proprietário atual(pois a compra foi feita de 01.01.2014 a 30.09.2014);
Esta exigencia é nova na Receita Federal, foi a partir deste ano.

Na declaração há o quadro de colocar as aquisições com os dados;

Para efeito da DITR não há necessidade de estar registrada em cartório, até um contrato de compra e venda resolve, o importante é o proprietário atual estar de POSSE da propriedade rural.

Espero ter ajudado,

abraços...

Rogerio de Souza Santos
Murilo Hildebrand

Murilo Hildebrand

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 14:25

Obrigado Rogerio! Ajudou e muito!
só mais um detalhe, antes de eu declarar a DITR tenho que atualizar o Cafir na Receita Federal?

Obrigado pela Atenção!
Abraço

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 15:44

Murilo,
Não entendí a sua pergunta;

Quando fizer a declaração, você já preencher o quadro de aquisição, isto já muda a propriedade p/o proprietário atual;

Como a compra foi total(area total) você vai usar o mesmo nirf da propriedade anterior para o proprietário atual, isto vai acontecer nas duas declarações;
Fazendo isto, não se fala mais em atualizar nada, a própria declaração já atualiza.

abraços...

Rogerio de Souza Santos
Wellington Amorim da Silva

Wellington Amorim da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 11:40

Bom dia pessoal!

Estou com a seguinte situação, solicitei a fiz a abertura de um NIRF no inicio do mês de outubro de 2014, depois do prazo final do ITR/2014 que foi em 30/09. O mesmo foi deferido esta semana, já tenho o numero do imóvel, porem no comprovante de inscrição emitido no site da Receita Federal (Coletor Web), aparece, Situação 97 - Pendente - Omissão de Diac. Acredito que seja porque não foi transmitido o ITR, mas se o cadastro desse imóvel foi criado posteriormente o prazo de entrega, como proceder? tentei emitir um CND deste NIRF e não saiu.

se alguém poder me ajudar ficaria muito grato.

Att..

Wellington Amorim

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 08:39

Welington Amorim,
O que deve ser feito agora é a declaração ITR/2014 e entregar em atrazo, o que vai gerar uma multa de no minimo 50,00, depois de alguns dias tudo vai voltar ao normal, isto é se o proprietário anterior vinha fazendo as declarações normalmente.


abraços...

Rogerio de Souza Santos
daniela bruno de lima

Daniela Bruno de Lima

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sábado | 6 dezembro 2014 | 12:27

olás.
estou com a seguinte duvida, nao enviei o ITR de 2013, porém paguei o DARF.
acabo de baixar o programa receitanet para encaminhar a declaracao itr 2013, porem minha duvida é a seguinte, terei que pagar
o imposto novamente?
e com relacao 'a multa por atraso no envio, o programa calcula automaticametne, como faço para saber o valor desta multa antes de encaminhar a declaracao?
desde ja agradeco a atencao
abs
dd

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 6 dezembro 2014 | 17:15

Juliana Rodrigues,

Boa tarde!


Não existe (pelo menos até onde eu saiba) uma "planilha de Valor da Terra Nua (VTN)" para o Estado de MG. Nem mesmo para qualquer outro Estado.

De acordo com a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 (que dispõe sobre o ITR), em seu Artigo 10º, "A apuração e o pagamento do ITR serão efetuados pelo contribuinte, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior. § 1º Para os efeitos de apuração do ITR, considerar-se-á: I - VTN, o valor do imóvel (...)".

Já de acordo com o §2º, Artigo 8º desta mesma base legal, "O VTN refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir o DIAT, e será considerado auto-avaliação da terra nua a preço de mercado".

O que há, na verdade, é que alguns municípios celebraram um convênio junto à RFB, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 884, de 5 de novembro de 2008, onde estes municípios têm o "poder" de "fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)".

Neste poder de fiscalização, os municípios criam leis próprias para fins de determinar a pauta, ou seja, o valor mínimo da terra nua para fins de arrecadação de impostos (ITR e ITBI).

Aqui na minha região, por exemplo, existe uma pauta, ou seja, valor mínimo da terra nua para fins do ITR no município de Paracatu/MG e, o mesmo não ocorre no meu município de Guarda-Mor/MG.
Isto quer dizer que, ao fazer o ITR de uma fazenda no município de Paracatu/MG, para fins de determinação do VTN, eu devo colocar o valor de mercado e, este valor não pode ser menor que a pauta estabelecida pelo município.
Já em Guarda-Mor, posso colocar o valor do mercado, sem me preocupar com o valor mínimo, como devo fazer em Paracatu/MG.

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***CCB
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 08:35

Wilson Fernando,

Realmente o estado não tem um pauta de terra Nua, pois este valor varia de municipio para municipio, dependendo da qualidade da terra, mas todo municipio tem uma pauta p/transferencias de propriedade rural, e outros têm o valor de terra nua(vr. este mínimo que deve ser seguido p/fins de declaração de ITR), e quando o municipio tem convenio com a Receita Federal(que é o meu caso aqui-C.Chagas-MG) a Receita Federal respeita/considera este valor sem questionar;

abraços,

Rogerio de Souza Santos
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 11:15

Rogerio de Souza Santos,

Bom dia!


Confesso que não entendi a sua real intensão na mensagem "Postada:Segunda-Feira, 8 de dezembro de 2014 às 08:35:35".

Você simplesmente repetiu a minha resposta, mas sem a base legal.

Peço que me explique a sua real intensão com a dita mensagem.
Se for realmente para repetir o que eu já havia postado, isto é uma prática de Flood, conforme determinação das Regras do Fórum. Esta prática é passível de infração.

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***CCB
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