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TRIBUTOS FEDERAIS

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Construção, compra e venda de imoveis no simples nacional

Adler Lins e Oliveira Junior

Adler Lins e Oliveira Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:07


Boa Tarde,

meu nome é Adler, escrevo de armação dos buzios-RJ, estou com a seguinte duvida:

tenho um cliente que possui uma incorporadora. ( lucro presumido )

gostaria de saber se em vez de continuar com a incorporadora ( no lucro presumido ) ele poderia abrir uma empresa de compra e venda de imóveis próprios, e outra de construção de edifícios, a primeira contrataria a segunda para a construção dos imóveis, e a segunda dona dos imóveis os venderia pelo simples, sendo que as atividades de compra e venda de imóveis e construção de edifício podem ser simples.

teria alguma implicação nisso,

se alguém poder dar uma luz.

Att

Adler lins

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:41

Boa tarde Adler

... se em vez de continuar com a incorporadora ( no lucro presumido ) ele poderia abrir uma empresa de compra e venda de imóveis próprios, e outra de construção de edifícios, a primeira contrataria a segunda para a construção dos imóveis, e a segunda dona dos imóveis os venderia pelo simples, sendo que as atividades de compra e venda de imóveis e construção de edifício podem ser simples.

Se a primeira empresa contrata a segunda (Simples Nacional) para construir seus imóveis não deixará de ser incorporadora, pois ela compra, contrata construção e vende, logo deverá continuar a ser tributada pelo lucro presumido.

Por outro lado ela terá que pagar os custos e - inclusive - os lucros da construtora (Simples Nacional). Face a isto será mais "barato" ela mesma construir e vender.

Considere ainda que a alíquota do Anexo IV para receitas de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 é de 6,54% enquanto que no Lucro Presumido a carga tributária é de 5,93%

...

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