
Igor Ayres Hemetrio
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde Amigos!
Estou com uma dúvida ao fazer o parcelamento. Tenho um saldo de prejuízo fiscal no valor de R$ 2.680.000,00. De acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, no artigo 19º, eu posso aproveitar 25% deste valor para abater juros e multa. Na hora de eu fazer o parcelamento, eu devo informar o valor total do prejuízo fiscal ou eu tenho que informar já o valor calculado? Eu posso aproveitar esse prejuízo mesmo tendo somente PIS, COFINS e Contribuições Previdenciárias?
Outra dúvida é: O valor de entrada é sobre o valor original ou sobre o valor original + encargos - redução?
Att,
Igor Ayres
CRC/MG 105.791