
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Olá Amigos,
Por favor, já li algumas vezes a lei complementar 147/2014 do Simples Nacional de 08.08.14 e gostaria da confirmação de algum colega a respeito da principal alteração:
A partir de 1.1.2015 toda e qualquer empresa poderá ser enquadrada no Simples Nacional, independente do ramo de atuação, desde que aufira receita até 3,6 milhões/ano.
É isso mesmo?
Obrigada
Tatiana