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IRPF 2008 - Primeira declaração

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 17:38

Boa Tarde! Estou com um cliente que passou a ser obrigado a apresentar a declaração esse ano devido o seu rendimento ser superior ao limite estipulado. Minha duvida é referente a declarar os bens que ele tem que ele adquiriu há muitos anos atras em que ele nao era obrigado a apresentar a DIRPF. Enfim eu posso e devo declarar esses bens ne? Mas como sendo a primeira Declaraçao dele eu posso informar sem o saldo de 2006? ou isso pode me dar algum problema futuro? pois penso que se eu tiver informando um saldo, a receita pode increncar devido não ter apresentado dos anos anteriores. e se nao informar pode parecer que ele adquiriu no ano ne?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 21 março 2008 | 07:55

Bom dia Laila,

Informar o valor de todos os bens unicamente no campo "Situação em 31/12/2007" irá causar um aumento considerável na evolução patrimonial na DIRPF do contribuinte.

Neste caso, certamente ele será chamado para justificar a origem do dinheiro que serviu para comprar "tanta coisa" em 2007.

Face ao exposto, você tem duas alternativas:

01 - Se o contribuinte até então vinha entregando a DAI que o isenta da responsabilidade de discriminar os bens adquiridos, deve informar no campo "Situação em 31/12/2006" os valores dos bens que já possuia enquanto era obrigado apenas a entrega da DAI.

Naturalmente estes valores não devem ser exorbitantes ou em montante capaz de provar, por si só, a proposital intenção de esconder do fisco os rendimentos que permitiram sua aquisição.

Você não deve esquecer que pessoas obrigadas apenas à entrega da DAI, são pessoas cujos rendimentos não ultrapassam três ou quatro salários mínimos mensais. Pessoas com esta renda não podem comprar imóveis caros, veículos de primeira linha, etc., pois grande parte de sua renda é consumida pelo custo da própria sobrevivência.

02 - Se o contribuinte nunca declarou, ou declarou poucas vezes e tem (sim) posses de valores relevantes, ele deverá retificar ou entregar as últimas cinco DIRPFs incluindo e/ou justificando em cada uma delas a evolução patrimonial que permitiu ter hoje os bens que tem.

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Rosanna Sarraino Ferreira

Rosanna Sarraino Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 14:49

Boa tarde à todos. Tenho dúvidas a esse respeito também. Fui questionada sobre a obrigatoriedade de se declarar bens mas tendo renda ainda no limite de isenção.
Esta pessoa hoje tem salário de R$ 1.500,00 e o marido trabalha como autônomo com uma renda variável de aproximadamente R$ 1.500,00 por mês. Eles possuem uma casa avaliada em R$ 60 mil, um carro avaliado em R$ 10mil e um apartamento avaliado em R$ 45mil alugado por R$ 400,00 mensais. Tudo foi adquirido poupando por anos e sempre entregaram as declarações de isento pois o salário nunca chegou a ter retenção de IR.
Pergunto: na próxima entrega da DIRPF, eles são obrigados a declarar o que têm? Podem ainda serem considerados na faixa de isenção?

Rosanna Sarraino Ferreira
http://parceriacontabil.blogspot.com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 5 dezembro 2009 | 13:51

Boa tarde Rosanna,

Se considerarmos os rendimentos de ambos na mesma DIRPF (titular e dependente) certamente terão Imposto a pagar, pois estarão acima do limite de isenção.

Se saparados (duas DIRPFs) provavelmente ambos permanecerão isentos. Só teremos certeza disto quando elaborarmos a DIRPF de cada um considerando as reduções e inclusive o desconto padrão.

Quanto aos bens devem ser declarados sim, é muito importante que isto seja feito. Se adquiridos em anos nos quais estavam dispensados da entrega da DIRPF, devem constar como já existentes em anos anteriores, ou seja, na DIRPF de 2010 devem ser declarados nos campos "Situação em 31/12/2008" e "Situação em 31/12/2009".

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Rosanna Sarraino Ferreira

Rosanna Sarraino Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 08:14

Bom dia, Saulo.
Muito obrigada pelo seu retorno. Acredito que devam começar a declarar em conjunto, já que são casados e um dos imóveis está em nome de ambos, acredito que seja mais coerente fazerem assim. Há também a conta corrente conjunta. O que acha? Como sou iniciante neste trabalho, não tenho muito conhecimento prático da entrega da declaração.

Obrigada.

Rosanna Sarraino Ferreira
http://parceriacontabil.blogspot.com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 14:11

Boa tarde Rosanna,

Lê-se no menu Ajuda da DIRPF que:

2. Declaração em Separado
 
2.1 Bens privativos
Os bens e direitos privativos devem ser relacionados na declaração do proprietário.
 
2.2 Bens comuns
Os bens e direitos comuns devem ser declarados da seguinte forma:

- se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração.

Atenção: O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve relacionar os bens e direitos comuns, salvo se estiver desobrigado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo outro cônjuge.

- se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.


Vale dizer que você pode declarar em separado. Isto tornaria a tributação menos onerosa pelos motivos que acima mencionei.

Ainda assim, sugiro esperarmos até que você tenha a documentação de ambos em mãos, quando a avaliação será bem mais fácil e prática, haja vista que não se fundamentará em hipóteses e sim em valores reais.

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