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OBRA DE ARTE - Retenções

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 16:24

Como assim.. serviços de obras de arte?
Seria serviços de intermediação na venda de obras de arte? se for isso caracteriza-se como intermediação de negócios, art. 651 do RIR/99.
Também é fato gerador de ISS, item 10.03 da lista de serviços LC 116/03

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