Jair Condotto Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePrezados
Uma empresa privada com fins lucrativos de pesquisa científica e inovação, consegue um investidor para investir em sua pesquisa, como devo tributar esse valor recebido, tendo em vista que o investidor é uma empresa sem fins lucrativos e esta doando à fundo perdido, ou seja, não terá retorno dessa doação.
Pesquisei mas não encontrei nada na legislação.
Essa doação considero como receita tributável pelo IR normalmente? ou tributo apenas o ITCMD?