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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional Anexo VI

Renata Carvalho e Edleine

Renata Carvalho e Edleine

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 12:40

Gostaria de saber sobre a parte patronal do anexo VI (INSS), para que possa ver se tem alguma vantagem, pois pelo que li até o momento, não constatei nenhuma vantagem a adesão ao Simples Nacional do anexo VI na parte tributaria federal.

Por gentileza se alguém tem alguma novidade, ou até mesmo não concordam com minha analise, peço ajuda.

Atenciosamente

Renata Carvalho e Edleine

Renata Carvalho e Edleine

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 13:18

Ricardo

Obrigado pela atenção.

Desculpe a ignorância, então isso quer dizer que não haverá os 20% patronal (INSS) sobre a folha de pagamento no anexo VI?

Outra pergunta
Sobre o anexo V onde se diz:
Anexos da Lei Complementar 123/2006

"Anexo V – Serviços cuja apuração será enquadrada pelo fator “r” da folha de pagamento em relação às receitas (Não dispensadas do recolhimento do INSS patronal e do RAT, somente dispensadas de Outras Entidades)"

Isso quer dizer que eu pago a parte patronal (20%) na guia de INSS, correto?

Grata

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 13:32

empresas que exercem exclusivamente atividades enquadradas nos anexos I, II, III , V e VI

- recolhimento da contribuição referente a CPP(20%) será realizada no DAS.

empresas que exercem exclusivamente atividades enquadradas no anexo IV:

- recolhimento da contribuição referente a CPP (20% e o RAT) será realizada em GPS e não no DAS;

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 13:53

Prezados
Boa tarde

Se dadas as interações neste tópico ainda persistirem dúvidas, informo que já temos um tópico tratando exclusivamente sobre este assunto, com o objetivo de centralizar as informações e discussões sobre o mesmo, desta forma deverão se reportar ao tópico indicado para fazer a leitura das mensagens já postadas ou se persistirem dúvidas postar novo questionamento.

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Att..

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