
Delia Maria Cardozo Figueira Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
As dívidas da ANP são administradas pela PGF. Isso quer dizer, que não se enquadram mesmo, em Dívida da PGFN? Valendo também presumir que Não tem qualquer benefício de redução? da 12996/2014?
Será que alguém já teve um caso assim? A dívida é de MAR2009 - Auto de Infração aplicado pela ANP.