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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 22:40

Boa noite, Tenho uma firma que encontra-se inativa, faço todos os anos as declaraçoes de inativa. Pergunta: preciso também fazer declaração de IRRF, uma vez que meus rendimentos não atingem o limite para declarar?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 21 março 2008 | 10:52

Bom dia Alessandra.


Na condição de sócia de empresa, mesmo inativa, você está obrigada a fazer sua declaração de ajuste anual.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Everton Rocha da Silva

Everton Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 21 março 2008 | 12:26

Alessandra Bom dia!
Como o nosso colega bem colocou, a questão dos rendimentos não atingirem o limite, é apenas um dos aspectos que você deve observar. Existem diversos outros tais como:

1- Receber rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28; tais como: rendimentos de trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, alugueis, atividade rual;

2- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3- Participou, em qualquer mes, do quadro societário de sociedades empresárias ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;

4- Que realizou em qualquer mes do ano-calendário:
- alienação de bens ou de direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito a incidência do imposto de renda.
- operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.

5- Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2007, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00.

6- Passou a condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2007 (Verificar instruções para pessoa física não-residente que ingressou no Brasil).

7- Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural:
- obteve receita bruta superior a R$ 78.821,40, ou
- deseja compensar, no ano calendário de 2007 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007, ficando obrigado à apresentação no modelo completo.

8- Optou pela isenção de imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato da venda, nos termos do art. 39 da Lei n.º 11.196/2005.

Obs.: A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hípóteses previstas nos itens 1 a 8 fica dispensada de apresentar a declaração de ajuste anual caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

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