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IRPF-IMOVEL NÃO DECLARADO

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 21 março 2008 | 11:15

bom dia meus anjos

o cliente ja declara faz alguns anos,mas na parte dos bens sempre foi declaro um imóvel no valor de r$ 120.000,00 e nunca foi declarado outro imovel que o cliente tinha, sendo que o mesmo foi vendido em janeiro de 2008 por r$ 110.000,00. so que a pessoa que comprou o imovel ira declarar. o cliente terá problema se não declarar, como devo proceder.


**e qdo o imovel é vendido, e com o dinheiro do mesmo é comprado um caminhão,dá impoosto a pgar? o valor do caminhão 40.000,00, sobrou 70.000,00.
obrigadão

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 22 março 2008 | 12:04

Bom dia Monica,

Se o contribuinte em questão adquiriu o imóvel não declarado há mais de cinco anos, deve retificar as DIRPFs entregue nos últimos cinco anos, fazendo constar na de 2003/2002 o imóvel referido, sob pena de ser convidado (via notificação) à esclarecer a origem do dinheiro que possibilitou a aquisição do imóvel.

Naturalmente se o imóvel foi adquirido há menos de cinco anos, a retificação é devida apenas nas DIRFs devidas a partir do período de aquisição em diante.

Desta maneira, na DIRPF 2009/2008 quando informar a venda do imóvel, ele estará constando de suas DIRPFs.

Nota
- Mesmo que o adquirente se disponha não informar a aquisição, o alienante deve informá-la. Isto porque terá de comprovar a origem do dinheiro que serviu para aquisição de outros bens, e não há como, se não houver o reconhecimento do produto da alienação. Cabe lembrar ainda da existência da DOI e da DIMOB que servem para Receita Federal efetuar o cruzamento de informações e dados.

- O simples emprego do dinheiro auferido na alienação de bens, não é motivo para isentar a operação primeira do imposto de renda, se houver ganho de capital.

...

Jose Paulo Franceschini

Jose Paulo Franceschini

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Sábado | 24 abril 2010 | 20:08

Boa noite amigos

Contribuinte viúva tem um apartamento que foi passado aos filhos mas está sob usufruto dela. São 4 filhos e 2 estão isentos de declaração de IR. Resumindo, esse apartamento não consta na declaração de ninguém.
O valor do imóvel é de 150.000,00
Como deve ser feita a declaração deste bem?

Por favor, podem me ensinar a faze-lo?

Obrigado a todos

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