
Julcimar Farina
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeGostaria da troca de opinião dos amigos do fórum. Uma empresa de transportes de cargas optante pelo lucro real, recebeu uma sentença judicial de valor bem expressivo a pagar por ter causado acidente de trânsito a vários anos atrás, com vítimas que foram a óbito. Pergunto:será considerada uma despesa indedutível na apuração do lucro real e reconhecer integralmente no dre do exercício corrente mesmo a despesa ter sido originada em anos anteriores? Obrigado