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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresas Prestadoras de Serviços - Lucro Presumido ou Lucro

José Eduardo Mendes

José Eduardo Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 09:12

Olá pessoal,

Essa semana, conversando a respeito do Lucro Real e Lucro Presumido com o contador da empresa para qual trabalho , ele afirmou que, para 90% das empresas Prestadoras de Serviços o Lucro Presumido é de certeza a melhor opção.

A empresa na qual trabalho é tributada pelo Lucro Presumido, porém, por tudo que já li a respeito, não se pode afirmar que o Lucro Presumido seja a melhor opção para quase todas as empresas Prestadoras de Serviços como ele afirmou.

Gostaria da opinião de vocês sobre o assunto, se compartilham dessa visão, já que são especialistas na área.
Muito obrigado.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 09:18

José;

Prestadoras de serviços normalmente o Lucro Presumido é melhor mesmo, veja o porquê....

Impostos no Lucro Real;

PIS - 1,75%
COFINS - 7,6%

Impostos do Lucro Presumido (normalmente)

PIS - 0,65%
COFINS - 3%

Como prestadores de serviços não tem compra de mercadoria para revenda (como empresas do comércio por exemplo) você irá aproveitar poucos créditos de PIS / COFINS sobre compras, ou seja, irá pagar muito mais de PIS/COFINS no Lucro Real.

Se tem poucas compras, significa que haverá menos despesas, ou seja, mais lucro. Quanto mais lucro, mais irá pagar de IRPJ e CSLL no lucro real.

É muito raro uma empresa de prestador de serviço compensar ir para o Lucro Real, porém pode acontecer.

O que deve ser feito é o planejamento tributário da empresa para averiguação da melhor forma de tributação.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 09:37

Angélica;

Dependendo do ramo de atividade, não compensa ir para o Simples Nacional.

Também deve ser feito um planejamento tributário.

Tenho empresas que, pagam por volta de 15,3% (já embutido impostos sobre folha) de tributos sobre o valor da nota no Lucro Presumido. Se optarem pelo Simples Nacional, irão pagar 17,72%.

É mais viável para o contador, pois deixará de entregar DCTF, EFD contribuições...... mas para o cliente em alguns casos não compensa.

Por isso deve ser feito o planejamento tributário.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Angelica de Oliveira

Angelica de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 09:51

Sim Kleber,

Acho que não me expressei muito bem, mas era exatamente isso que queria
falar, verificar o enquadramento e assim a tributação também. Muito obrigada
pelo complemento, você está certíssimo.

José Eduardo Mendes

José Eduardo Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 10:04

Prezado Kleber,

Primeiramente, obrigado pela participação no tópico.

Os 32% aplicados sobre o faturamento (todas as notas fiscais emitidas) para chegar-se a base de cálculo e depois aplicar-se a alíquota do IR (15%) e da CSLL (9%), quer dizer que, a legislação está "achando" que a empresa, diante de todo o faturamento está tendo 32% de lucro líquido, certo? Porém, ao se fazer os cálculos e concluir-se que a empresa obtém de lucro líquido um percentual menor que 32%, mesmo pagando mais PIS e Cofins, pode ser que, o Lucro Real seja mais vantajoso em relação ao Presumido, certo?

Como você mencionou, quer dizer que, se uma empresa usa matérias nos serviços (por exemplo, uma mecânica de automóveis), poderá aproveitar os créditos de PIS e Cofins e, nessa situação, talvez o Lucro Real seja bem mais vantajoso, certo?

A alíquota do PIS é 1,75% ou 1,65%?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 10:17

José;

Correto.

Como mencionado, normalmente empresas de serviços é melhor entrar no Lucro Presumido, porém não é via de regra.

Deve ser feito um planejamento tributário a fim de saber o melhor a fazer de acordo com o ramo de atividade que cada empresa exerce.

Deve ser levado em conta também o lucro contábil do período, pois o imposto sobre o lucro é tributado diretamente a 15% e 9% de IRPJ e CSLL respectivamente no Lucro Real.

Não existe na contabilidade fórmula mágica para abaixar imposto, contador que fala isso é contador que não se importa com as consequência que virá a seu cliente.

O que existe é planejamento tributário, a forma correta de ´´abaixar impostos``. Independente do tamanho da empresa e seu ramo de atividade, é sempre bom fazer um estudo para tomada de decisões.

Há casos, em que empresas do Simples Nacional paga mais impostos do que se estivesse no Lucro Real por exemplo.

Concluindo, você nunca saberá o melhor para a empresa apenas por ´´achismos``, somente após análises completas você chegará ao melhor resultado.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
José Eduardo Mendes

José Eduardo Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 10:25

Kléber,

Essa é minha visão também. Acredito que, antes de afirmar qual enquadramento tributário será o melhor para empresa, deve-se realizar um bom planejamento tributário. Não acredito que a opinião baseada na imaginação, suposição seja prudente. As empresas, mesmo atuando no mesmo segmento, são únicas, pois cada uma tem sua estrutura interna, seus custos que diferenciam umas das outras, por isso, "achismos" mais proporcionam as quebras dessas empresas do que as ajudam.

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