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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital

R. Oliveira

R. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Custos
há 17 anos Sexta-Feira | 21 março 2008 | 15:28

Caros Colegas

É considerado ganho de capital tributável, bens recebidos através de escritura "uso de fruto"? se registrados pelo valor que consta na escritura.
Estou com essa duvida porque alguns dizem que sim outros que não.
Como declarar na DIRPF?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 22 março 2008 | 19:03

Boa tarde R.Oliveira,

Por usufruto entende-se o direito que se confere a alguém para, por certo tempo, retirar de coisa alheia todos os frutos e utilidades que lhe são próprios, desde que não lhe altere a substância ou o destino.

O instituto do usufruto está disciplinado pelo Código Civil, em seu Título VI, artigos 1.390 a 1.411. Dispõe o art. 1.410 que o usufruto extingue-se pela morte do usufrutuário, dentre outras causas enumeradas por aquele dispositivo.

De modo geral, vale dizer que o usufruto nada mais é do que o direito de usar ou usufruir dos bens assim recebidos.

A despeito da caracteristica acima, e a exemplo do que ocorre com o recebimento de doações, o usufrutuário deve informar na sua DIRPF o mesmo valor constante da Escritura de Usufruto, sob pena de ser notificado.

Nota
Resposta idêntica para este mesmo questionamento, foi por mim dada aqui. É seu direito buscar uma segunda opinião, sempre que não se considerar satisfeito com a que tem, a despeito da fundamentação legal citada. No entanto, sugiro que o faça junto a advogados tributaristas, por estarem indiscutivelmente muito mais aptos a dá-la.

...

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