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Adicional de 10% IRPJ quando antecipado o recolhimento

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 11:43

Bom dia. Tem um cliente que antecipa o valor do IRPJ, ou seja, paga o imposto em parcelas mensais dentro do trimestre em questão, para evitar problemas de caixa ao final do trimestre. Diante disso pergunto:
O adicional de 10% do IRPJ, eu também antecipo mensalmente ou pago apenas na última competência do trimestre, acumulada? Obrigado.

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 12:11

Bom dia Paulo Roberto,

Nas empresas em que realizo este procedimento, por precaução, efetuo o cálculo apenas no encerramento do trimestre, pois em algum mês do trimestre pode-se ultrapassar o limite de $ 20.000,00, mas no somatório dos três meses pode-se não ultrapassar o limite de $ 60.000,00.
Mesmo sendo uma empresa consolidade e que sempre em trimestres anteriores recolhesse o adicional, evito correr riscos.

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 13:43

Olá Hércules.....pois é, também pensei na hipótese de não ultrapassar os 60.000,00 ao final do trimestre. Então podemos fazer isto, ou seja, o IRPJ antecipar e o adicional 10% pagar ref. ao trimestre...ok?
Aproveitando, na antecipação que será paga em janeiro, fevereiro e março, você preenche as três DARFs com apuração 31/03/2014 e vencimento 30/04/2014 ( exemplificando o 1º trimestre), sendo que daí pode-se pagar em qualquer dia, até 30/04? seria isto? Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 16:37

Boa tarde Paulo

Aproveitando, na antecipação que será paga em janeiro, fevereiro e março, você preenche as três DARFs com apuração 31/03/2014 e vencimento 30/04/2014 ( exemplificando o 1º trimestre), sendo que daí pode-se pagar em qualquer dia, até 30/04? seria isto?

Exatamente!

O período de apuração e o vencimento de cada um dos três DARFs será o mesmo. Assim se estivermos falando do 1º Trimestre, o período de apuração será 03/2014 e o vencimento 30/04/2014. Vale dizer que cada DARF pode ser pago em qualquer data desde que até o dia 30/04/2014. O pagamento dos dois DARFs primeiros será considerado como antecipação, pois de fato é.

...

Angelica de Oliveira

Angelica de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 10:14

Eu prefiro sempre calcular o IRPJ adicional no fechamento do trimestre,
pois já tenho o valor fechado trimestral assim não corre o risco de acontecer
como mencionou o Hércules Augusto.

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 10:25

Bom dia colegas. Como já faz dois meses que perguntei, torno a repetir a pergunta ( como a legislação muda tão rapidamente). Meu cliente fatura mensal em torno de 1.000.000,00, então sempre vai ter o adicional. Diante disso, posso pagar tanto o imposto como o adicional mensal antecipado? ou obrigatoriamente o adicional tem que ser trimestral? Novamente obrigado.

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