x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.612

Marcelo da Rocha

Marcelo da Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 22 março 2008 | 00:54

Como devo fazer a declaração de imposto de renda retido na fonte do ano de 2006, pois peguei um condominio e tem um funcionario que nao recebeu a restitutição do imposto de renda pessoa fisica de 2006 devido ao condomino não ter entregue a declaração, e peguei isso agora, será que tem como fazer para que o funcionario possa receber a sua restituição.

MARCELO ROCHA
Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 22 março 2008 | 10:02

Sim, pois haverá multa por entrega fora de tempo oriento ainda que a dirf temque ser cruzada com a DCTF que vc terá que entrega caso não o tenha feito, além claro de emitir o informede rendimento mesmo que seja proformasse ja que o beneficiario doinforme deveria ter recebido, isto fará com que a RFB libere a Declaração da Pessoa Fisica, atribuindo a cobrança ou ao vinculo a Pessoa Juridica que no caso é o Condominio, se não houver mais nenhuma pendendia estará resolvido aconselho tb, que se tire um extrato de pendencia em nome do condomimio, para verificar se esta tudo correto ok, boa sorte

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 22 março 2008 | 21:37

Boa noite Maricleide,

É sabido que os condomínios estão obrigados a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, ainda que não possuam personalidade jurídica e não se equiparem a estas.

Como o condomínio não se caracteriza como pessoa jurídica, não existe, em princípio, a obrigatoriedade de proceder à retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos que pagar, posto que esta obrigação geralmente é dirigida à fonte pagadora que se revista da condição de pessoa jurídica.

Entretanto, é irrelevante a natureza jurídica do empregador quando se tratar de rendimentos do trabalho assalariado. Vale dizer que nesta hipótese, é sempre obrigatória a retenção do Imposto de Renda na Fonte (se cabível) pela fonte pagadora, independentemente de sua natureza jurídica.

Desse modo, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e/ou previdenciária, e, nesse caso, deve reter o imposto apenas sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.

Diante do exposto, estão os condomínios em edifícios obrigados à entrega da DIRF sempre que houver retenção do imposto de renda na fonte em sua Folha de Pagamentos e desobrigados da entrega da DIPJ, DACON e DCTF.

Fato que torna inválida e incorreta sua afirmação acima, cuja integra transcrevo:

"oriento ainda que a dirf temque ser cruzada com a DCTF que vc terá que entrega caso não o tenha feito"

Evite dar respostas sobre as quais não tenha absoluta certeza. Estará evitando assim, problemas para o consulente que tenha como base suas orientações.

...

Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 23 março 2008 | 09:28

Bom dia Saulo,

Peguei sua explicação conforme abaixo descrito:

" Entretanto, é irrelevante a natureza jurídica do empregador quando se tratar de rendimentos do trabalho assalariado. Vale dizer que nesta hipótese, é sempre obrigatória a retenção do Imposto de Renda na Fonte (se cabível) pela fonte pagadora, independentemente de sua natureza jurídica."

Informo ainda a Pergunta da Colega em questão dentro de uma afirmativa que a mesma fez;

"Como devo fazer a declaração de imposto de renda retido na fonte do ano de 2006, pois peguei um condominio e tem um funcionario que nao recebeu a restitutição do imposto de renda pessoa fisica de 2006 devido ao condomino não ter entregue a declaração". e le digo Toda retenção de Imposto de rende seja por qual natureza for haverá o abrigação da Entrega da DCTF, pesmo que seja um unico caso qual código seja de retenção na fonte, dentre outros principios estou aqui me atentando a pergunta e ao questionamento em questão. transcrevo agora minha resposta a colega por uma indagação simples;

" Sim, pois haverá multa por entrega fora de tempo, oriento ainda que a dirf tem que ser cruzada com a DCTF que vc terá que entregar caso não o tenha feito, além claro de emitir o informede rendimento mesmo que seja proformasse, ja que o beneficiario do informe deveria ter recebido, isto fará com que a RFB libere a Declaração da Pessoa Fisica, atribuindo a cobrança ou ao vinculo a Pessoa Juridica que no caso é o Condominio, se não houver mais nenhuma pendencia estará resolvido aconselho tb, que se tire um extrato de pendencia em nome do condomimio, para verificar se esta tudo correto ok, boa sorte

Ora, caro amigo Saulo sua afirmativa que transcrevo " Evite dar respostas sobre as quais não tenha absoluta certeza. Estará evitando assim, problemas para o consulente que tenha como base suas orientações." elas estão baseadas nas tratativas contaberis e legislação Federal e a prática do dia a dia e não somente teoria, e quando informo que haverá a necessidade de cruzar reafirmo pois se não o fizer haverá pendencia e este condominio não conseguirá resolver seus problemas além claro de pedir ou orientar que peça um extra junto a RFB no CNPJ informado é para consolidar se existe mais alguma coisa em que a consulente desconheça como pendecia junto a receita federal que ela poderá ficar sabendo, ou como resolvendo isso não ocorra mais nenhuma pendencia até a presente data, então solicito ao Sr. atentar e entender o consulente e a resposta emquestão, enquanto ao que o Sr. citou não vem em questão como indagação a consulente por isso é irrelevante, para tanto temos que ser objetivos e claros nos que é indagado antes de fazer conclusões precipitadas, a consulente foi clara e objetiva em sua pergunta e eu fui clara e objetiva em minha resposta baseando na legislação RFB, obrigações ascessórias e no dia adia em meu escritório, para tanto, antes de escrever uma resposta a minha pessoa como, " Evite dar respostas sobre as quais não tenha absoluta certeza" eu diria ao bom colega que evite escrever coisais irrelevantes ao fato ser mais direto em suas conclusões, e entender de forma objetiva o consulente em suas duvidas, para poder explainar uma resposta como esta, obrigada tenha um bom dia e feliz Pascoa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade