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TRIBUTOS FEDERAIS

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Antonio carlos mendes

Antonio Carlos Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 17 anos Sábado | 22 março 2008 | 12:43

Me tirem uma dúvida?
Quando recebo aposentados do inss, muitos vem com o informe constando apenas rendimentos isentos e não tributáveis. Pergunto este tipo de pessoa, mesmo ultrapassando o limite da previdência não necessita fazer imposto certo! Só deve fazer aquele que teve rendimentos tributáveis e o restante utiliza a DAI de setembro a novembro.
Eu sei que muitos declaram para manter ativo o cpf e seus bens, mas em casos esporádicos não é obrigatório?
abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 22 março 2008 | 22:06

Boa noite Antonio,

Em resposta à Pergunta 001 em relação a obrigatoriedade da entrega da DIRPF, assim a Receita Federal se pronunciou:

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2007:

1 - recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 15.764,28, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3 - participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;

(...)


Vale dizer que os aposentados, desde que se enquadrem em qualquer uma das condições acima, estão (sim) obrigados a entrega da DIRPF.

E ainda que desobrigados a entrega da DIRPF, estarão obrigados a entrega da DAI enquanto viverem.

Depois de falecidos, se tiverem bens a inventariar, seus herdeiros elegerão um inventariante que se obrigará a entrega da DIRPF de Espólio até que sejam partilhados os bens e direitos de conformidade com o Formal de Partilha, quando a entrega da Declaração Final do Espólio cancelará o CPF da pessoa em questão.

No entanto, nada os impedem de, pelo motivos mencionados por você, desde que não se enquadrem nos casos acima descritos, entregarem a DIRPF ao invés da DAI

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 21:13

Boa noite Maria,

Inicie o preenchimento (sempre) pelo Modelo Completo, como última opção o programa lhe demonstrará um comparativo entre as duas formas de apuração (Completo e Simplificado). Para acessá-lo clique na ficha "Resumo da Declaração" e em seguida em "Comparativo".

Veja qual é a mais vantajosa e simplesmente opte por entregar a Declaração naquela forma.

Nota
Você pode mudar a qualquer instante o Modelo de sua DIRPF antes da entrega. Pode mudá-lo nas DIRPFs Retificadoras até a data limite para entrega tesmpestiva (30 de Abril) mas não poderá mudá-lo nas retificadores entregues após esta data.

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