Boa noite Antonio,
Em resposta à Pergunta 001 em relação a obrigatoriedade da entrega da DIRPF, assim a Receita Federal se pronunciou:
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2007:
1 - recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 15.764,28, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 - participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
(...)
Vale dizer que os aposentados, desde que se enquadrem em qualquer uma das condições acima, estão (sim) obrigados a entrega da DIRPF.
E ainda que desobrigados a entrega da DIRPF, estarão obrigados a entrega da DAI enquanto viverem.
Depois de falecidos, se tiverem bens a inventariar, seus herdeiros elegerão um inventariante que se obrigará a entrega da DIRPF de Espólio até que sejam partilhados os bens e direitos de conformidade com o Formal de Partilha, quando a entrega da Declaração Final do Espólio cancelará o CPF da pessoa em questão.
No entanto, nada os impedem de, pelo motivos mencionados por você, desde que não se enquadrem nos casos acima descritos, entregarem a DIRPF ao invés da DAI
...