x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 5.329

Desenquadramento do MEI

JORGE SILVA DE LIMA

Jorge Silva de Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 11:12

Bom dia a todos do portal, estou com uma dúvida, tenho uma cliente que abriu uma empresa pelo MEI em 05/2014, ocorre que agora em 08/2014 ela quer sair do MEI e ficar como empresaria individual, pois ela precisa pedir uma inscrição estadual e não sai pelo MEI, ocorre que pelo que eu vi, se ela somente se desenquadrar por opção, somente a partir de 01/2015 será possível pedir a inscrição estadual, e ela precisa da inscrição ja pra agora, falei com ela que me disse também ter ultrapassado o faturamento no mês de 08/2014, fui pra desenquadrar por esse motivo, e o sistema diz que ela vai ser desenquadrada retroativamente na data da abertura, ou seja 05/2014, e como fica os pagtos ja efetuados?continuam normalmente?e a das do mes de 08/2104 ja devo calcular pelo simples nacional?aguardo resposta dos ilustres colegas, desde ja agradeço pela atenção de todos, att lima.
obs: ultrapassou os 20%.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 08:27

Jorge Silva de Lima
Bom dia

Nesse caso temos duas situações:

1[) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) Já se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 11:34


Prezados bom dia!

Estou transformando um MEI e EIRELI e preciso fazer o desenquadramento do SIMEI. Normalmente, qual o motivo de desenquadramento mais adequado para estes casos, em que precisamos de um desenquadramento imediato?
Este MEI foi criado em Março de 2011.



Mônica Lima

PRISCILA

Priscila

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 13:17

Bom dia, prezados. Gostaria de saber, quais são os procedimentos a serem realizados para o empresário individual MEI que ultrapassou a receita bruta? Sendo que, já fiz a declaração anual e também já gerei o código de acesso no Simples Nacional para efetuar o desenquadramento do MEI, mas ao realizar esta ocorrência continuo como Simples, o código do CNAE 3314702 pela minha atividade a alíquota que terei de pagar é do Anexo III. Também enquanto não fiz o desenquadramento, posso emitir as notas normalmente como MEI?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 09:46

Priscila
Bom dia

Veja em minha mensagem Postada:Segunda-Feira, 25 de agosto de 2014 às 08:27:02 ela traz exatamente respostas aos seus questionamentos.

Se persistirem dúvidas, fique a vontade para fazer um novo.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Gabinete
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:30

Pessoal apareceu a seguinte situação pra mim: um cliente se formalizou como MEI em ago/14, em dez/14 ultrapassou o limite de R$60.000, só que agora na hora de montar o processo para arquivamento na JUCESP de desenquadramento não consta na consulta pelos optantes que a empresa era MEI, pelo contrario diz que ela não era optante pelo SIMEI, como devo proceder nesse caso? preciso fazer esse arquivamento na JUCESP?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade