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Declaração IRPF - Urgente

R. Oliveira

R. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Custos
há 17 anos Sábado | 22 março 2008 | 15:33

Ola colegas

Como declarar na DIRPF o seguinte fato:
Em 2007 foi vendido um veiculo que era declarado nas DIRPFs anteriores por 8000,00 pelo valor de 9000,00.
E foi adquirido um outro no valor de 21000, sem financiamento.
Como declarar isto na DIRPF?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 22 março 2008 | 23:45

Boa noite R.Oliveira,

A alienação do veiculo em questão está isenta do imposto de renda e por isto se dispensa também o preenchimento do Programa "Ganhos de Capital".

Face ao exposto informe:

No campo 04 da ficha "Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis" o valor de R$ 1.000,00 referente ao ganho de capital apurado na venda do veiculo.

Na campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos" informe as condições da venda do veiculo. Nome e CPF do adquirente, o valor e a data de aquisição. Deixe o campo "Situação em 31/12/2007" em branco.

Adicione mais um item com o código 21 na ficha "Bens e Direitos" no campo "Discriminação" informe os dados do veículo adquirido, as condições de compra, o valor e a data de aquisição, o nome e o CPF ou CNPJ do alienante. Deixe o campo "Situação em 31/12/2006" em branco e no campo "31/12/2007" informe o total pago.

...

Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Domingo | 23 março 2008 | 17:50

AProveitando o topico.. Devo declarar o valor do imovel pela escritura? pelo valor do iptu? pelo valor de mercado?Pois tenho um cliente que comprou um apt de 45000 (isso na escritura), pagou cerca de 65.000 (isso em prestaçoes), e foi avaliado pelo ITBI por 80.000, e acabou por vender por 90.000 e passado a escritura por 100.000... Nossa como devo fazer isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 23 março 2008 | 18:41

Boa noite Cynthia,

O valor dos imóveis deve ser informado na ficha "Bens e Direitos" pelo que consta na escritura Pública de Compra e Venda, pois é este o valor que (também) será informado pelos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos à Receita Federal através da Declaração de Operações Imobiliárias DOI

Vale dizer que também na alienação do imóvel em questão o valor a ser informado é aquele constante da Escritura. Tenha certeza de que a Receita Federal cruzará as informações, pois atualmente esta se dá de maneira automática.

É o que se lê no alerta da própria receita Federal:

Nota Importante:

A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais incluem-se dados das seguintes declarações, entre outras:

CPMF : Declarações da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DOI : Declaração de Operações Imobiliárias

DBF: Declaração de Benefícios Fiscais

DECRED: Declaração de Operações com Cartão de Crédito


Confira

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