Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 783

Saldo negativo IRPJ e CSLL

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 09:00

Bom dia, empresa tributada pelo lucro real apura imposto trimestralmente definitivo. Segundo um outro contador, os prejuizos nos trimestre anteriores pode ser considerado saldo negativo para ser compensado com a per/dcomp, isso procede? pelo que entendo esses valores não é saldo negativo, mas sim prejuizos que só pode ser compensado 30%.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 09:43

Não procede.

Prejuízos fiscais devem ser segregados em prejuízos fiscais operacionais e não operacionais, e são compensados com lucros posteriores, obedecendo-se o limite de 30% do lucro apurado. Se a pessoa jurídica apura em regimes trimestrais, a partir do trimestre seguinte o prejuízo apurado pode ser compensado, lembrando que os prejuízos não operacionais somente podem ser compensados com lucros não operacionais.

Conforme MP 651 de 10/07/2014, existe uma opção legal de se compensar saldo de prejuízos fiscais com débitos tributários em programas de parcelamento, mas nada a ver com Perd-comp.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade