x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 1.338

Declaração PJ

JAQUELINE MARTINS BARBOSA

Jaqueline Martins Barbosa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 10:20

Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida.

Uma empresa que foi aberta em abril/07 e não optou pelo simples, só começou a funcionar em julho/07 qdo fez a opção pelo simples nacional. Como procedo em relação as Declarações de PJ? Pois teve o periodo até junho que ela ficou inativa, mas era lucro presumido pois a opção pelo simples só foi feita em julho, quando ela começou as atividades.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 19:49

Boa noite Jaqueline,

Esta empresa está sujeita a entrega da DIPJ, DCTF e DACON referentes ao primeiro Semestre de 2007 e a PJSI referente ao segundo Semestre do mesmo ano.

Nota
Se constituída em Abril de 2007, para qualquer efeito a referida empresa não será considerada inativa, daí a obrigatoriedade da entrega das Declarações mencionadas acima.

Este é também o conceito de inatividade no entendimento da Receita Federal confira

...

JAQUELINE MARTINS BARBOSA

Jaqueline Martins Barbosa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 09:46

Saulo, mais um esclarecimento se possivel

no caso não foi apresentado DCTF nem DACON do primeiro semestre pq achamos não ser necessário devido mudança de regime para o SIMPLES e pq ela permaneceu sem atividade no primeiro semestre de 2007. Qual será a multa cabível a ela e
qual procedimento que vc aconselha a ser tomado?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 20:08

Boa noite Jaqueline,

A atitude mais sensata a ser tomada para o caso, é sem dúvida, a entrega (ainda que em atraso) das referidas Declarações.

Isto porque a Receita Federal não considera como inativas as empresas que não auferiram receitas no decorrer ano de sua constituição. Os motivos são citados no conceito de inatividade que acima mencionei.

Detalhes sobre as multas cabíveis pelo atraso na entrega das referidas Declarações, você encontra aqui: DACON e DCTF

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade