Rakel
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia, minha dúvida é a seguinte em 2013 a Instrução Normativa RFB nº 1.380, de 31 de julho de 2013, dispões sobre a apresentação do DITR 2013, na obrigatoriedade de apresentação:
''Art. 2º Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2013, aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento.''
Este ano fui enviar um ITR/2013 isento e gerou multa, não entendi o porque, liguei na Receita Federal da minha região e não souberam me responder o porque.... Alguém pode me ajudar??
Agradeço desde já.