Aline
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)respostas 2
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Aline
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Alexandre Schmitke
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Vejamos o que diz a Lei 12996/2014:
Art. 2º Fica reaberto, até o dia 25 de agosto de 2014, o prazo previsto no § 12 do art. 1º e no art. 7º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como o prazo previsto no § 18 do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, atendidas as condições estabelecidas neste artigo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 651, de 2014)
§ 1o Poderão ser pagas ou parceladas na forma deste artigo as dívidas de que tratam o § 2o do art. 1o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, e o § 2o do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, vencidas até 31 de dezembro de 2013.
Infelizmente não tem mais jeito, se pagar posteriormente a data fatal que foi dia 25, não validará seu pedido e ainda você terá de pedir a restituição. A data limite é esta.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Aline,
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