
Jessé Augusto de Jesus
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia Pessoal,
Faço a contabilidade de uma empresa que atua no ramo de representação comercial.
Esta empresa emitia mensalmente apenas 1 nota fiscal, correspondente ao valor de sua comissão.
A Representada desligou este Representante, e por obrigação, irá efetuar o pagamento do valor indenizatório, sendo este de 1/12 avos sobre o montante das comissões auferidas no período em que o Representante atuou. Para tanto, solicitou uma nota fiscal.
A pergunta é: Esta nota fiscal de indenização, será uma "RECEITA NÃO OPERACIONAL?"
No caso, este Representante está enquadrado no LUCRO PRESUMIDO, e tenho a informação de que, neste caso, é isenta de PIS/COFINS.
Alguém poderia me informar?
Desde já agradeço.
Jessé Augusto