FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
compra parcial de um posto de gasolina
Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 12:20
tenho uma empresa do lucro presumido no ramo de imobiliária, onde o sócio dessa empresa adquiriu 60% de um posto de gasolina, e vai alugar sua parte para o ex proprietário, e ainda quer colocar essa aquisição em nome da imobiliária. As minhas duvidas são: uma empresa do lucro presumido pode ser dona de + 50% do capital de outra do lucro real? mediante um simples contrato de compra e venda?
esses rendimentos mensais de aluguel se recebidos em nome da imobiliária será contabilizado e tributado como?
não seria mais viável essa aquisição ser em nome da pessoa física e não envolver a empresa,??
alguém poderia me ajudar a definir qual a melhor forma de fazer o contrato da compra e também a melhor forma de receber esses rendimentos de alugueis?? física ou jurídica, ou????? aguardo e espero ajuda....
Claudio Toledo Sant'anna
Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 15:20
De fato está confusa a operação.
A compra de 60% da pessoa jurídica se dá por contrato de cessão de quotas da sociedade a ser adquirida, contrato este registrado na Junta Comercial.
Não há impedimento algum de uma pessoa jurídica submetida ao lucro presumido adquirir participação de outra submetida ao lucro real. Impedimento haveria se a participação adquirida fosse de pessoa domiciliada no exterior (vide art. 246 do RIR/99).
Não há como alugar uma pessoa jurídica... nem parte dela, isso não existe.
Existe a opção de alugar bens de capital existentes na pessoa jurídica, é o caso de arrendamento comercial. Mas não é o caso, pois a partir da aquisição das quotas os mesmos serão sócios.
A hipótese mais viável é o novo sócio estipular em contrato uma remuneração ao outro sócio pelo trabalho (pro labore), ao final de cada exercício social os sócios retiram os lucros de acordo com a participação que cada um tem, no caso 60 e 40%.
Os lucros recebidos pela imobiliária (ou pela pessoa física) serão isentos conforme legislação que rege a distribuição de lucros.
Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 09:29
Muito obrigado. me ajudou muito..............
Rubens