x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 3.046

IRPF - Casa de Repouso

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 15:44

Tenho uma declaração de pagamento referente 2007, a título de mensalidade pela hospedagem na "Casa de Repouso", com CNPJ 04.019.968/0001-10; posso lançar como pagamento?

Desde já agradeço a atenção

Renata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 22:06

Boa noite Renata,

Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração, quando realizadas, neste último caso, pelo alimentante em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente:

(...)

c) a estabelecimento geriátrico qualificado como hospital, nos termos da legislação específica;


É o que se lê no Menu Ajuda da DIRPF

Vale dizer que o gasto com "Casa de Repouso" por não se qualificar como Hospital, não poderá ser deduzido do Imposto de Renda. No entanto, deve ser informado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: