Boa noite Renata,
Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração, quando realizadas, neste último caso, pelo alimentante em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente:
(...)
c) a estabelecimento geriátrico qualificado como hospital, nos termos da legislação específica;
É o que se lê no Menu Ajuda da DIRPF
Vale dizer que o gasto com "Casa de Repouso" por não se qualificar como Hospital, não poderá ser deduzido do Imposto de Renda. No entanto, deve ser informado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".
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