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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional x IPI

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 17:03

Boa tarde amigos,


Um cliente fabrica tal produto, que quando procurei na TIPI vi que o NCM relacionado ao mesmo consta uma alíquota zero.
Quando for calcular a DAS, preencho algum campo que identifique que aquela receita é tributada a alíquota zero? Ou no regime do Simples Nacional o IPI não faz diferença em relação a tabela TIPI? O cliente terá que pagar o IPI sobre a receita mesmo sabendo que a tabela informa alíquota zero para o seu produto?

Att, Matheus Cavalcante
Rannyere de Sousa Santos

Rannyere de Sousa Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 17:37

Boa tarde Matheus,

a Decisão Nº 138 de 04 de Julho de 1997 pode te ajudar:


"A pessoa jurídica que se dedica a industrialização de roupas é contribuinte do IPI, a despeito de a respectiva alíquota incidente ser zero. As empresas nesta situação e optantes pelo SIMPLES de vem efetuar o recolhimento simplificado, acrescido do adicional de 0,5% de que trata do §2o do art. 5º da Lei 9.317/96."

Em outras palavras a decisão sugere o pagamento 0,5% de IPI dentro do Simples Nacional.


Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 17:38

Boa tarde Matheus.

A empresa optante pelo Simples somente poderá se beneficiar de reduções, isenções ou alíquota zero caso tais benefícios forem EXCLUSIVAMENTE para optantes pelo regime.

Em Perguntas e respostas do Simples Nacional:

9.7. Na condição de optante, posso aproveitar uma alíquota zero ou uma redução de base de cálculo fixada para não optantes?

Não. O ingresso no Simples Nacional não é obrigatório, mas uma opção do contribuinte, que acarreta a aceitação da base de cálculo, das alíquotas e dos percentuais fixados pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas na citada Lei Complementar.


Att.

Att.

Marcos Braga

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