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TRIBUTOS FEDERAIS

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Evelin

Evelin

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 17:18

Olá pessoal! Estou precisando da ajuda de vocês!

Estou com um cliente prestador de serviço e cadastrada no Simples Nacional, com os CNAE(s):
74.10.2-2 Decoração de Interiores;
62.01.5-00 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
18.13.0-01 Impressão de material para uso publicitário;
71.19.7-03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia.

Porém todos os serviços que são contratados pelo tomador é gerado uma nota no valor total. E minha dúvida é: o serviço é realizado por outra empresa, no caso, do CNAE 71.19.7-03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia, assim como o CNAE 18.13.0-01 Impressão de material para uso publicitário não é fabricado pelo meu cliente e sim outra empresa.
O que o meu cliente recebe é apenas a diferença do serviço menos o valor pago a empresa que realizou o serviço. E o contator anterior calculou o SIMPLES NACIONAL pelo valor total da nota. Como fica esse procedimento? A NF dessa forma tem sido faturada certa? Como vou calcular o simples nacional?

Outra dúvida é referente ao CNAE 18.13.0-01 Impressão de material para uso publicitário não é fabricado pelo meu cliente e sim outra empresa, pois esse CNAE está no anexo II do simples nacional. Porém meu cliente não fabrica ele contrata a gráfica para realizar esse serviço. Em que anexo eu apuro o imposto do simples nacional?

Agradeço o pessoal que puder colaborar ao esclarecimento das dúvidas.

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 17:39

Boa tarde Evelin,


Se você tirou uma nota de R$ 10.000,00 e recebeu R$ 5.000,00 para a Receita Federal e Prefeitura, você faturou os R$ 10.000,00.
Pelo que entendi a empresa prestou um serviço para seu cliente e não tirou nota, mas todos os serviços foram incluídos na nota do seu cliente, correto?

Att, Matheus Cavalcante
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 17:46

Boa tarde Evelin,

Enquanto seu cliente emitir nota fiscal que dê cobertura a todos os serviços prestados - mesmo aqueles que ele não prestou - estará tomando para si o ônus tributário total, ou seja, se ele não quer pagar o imposto sobre todos os serviços que constaram de sua Nota Fiscal, não deve inclui-los nela.

Assim (por exemplo) o serviço de desenho técnico que foi prestado por outra empresa, não deve fazer parte da Nota Fiscal emitida por seu cliente e sim pela empresa que realmente efetuou o serviço.

O que o meu cliente recebe é apenas a diferença do serviço menos o valor pago a empresa que realizou o serviço.

Sua afirmação indica claramente que seu cliente cobra pelo serviço que não prestou e paga o prestador uma quantia menor do que a que cobrou pelos serviços dele, ou seja, obtém lucro ao repassar o serviço. Este tipo de "negócio" tem dois aspectos:

1 - O prestador dos serviços emite a Nota Fiscal e seu cliente cobra a nota do prestador juntamente com a sua, ou seja o cliente paga duas Notas Fiscais. Neste caso (mais justo) cada emitente de Nota fiscal pagará o imposto devido.

2 - O prestador dos serviços não emite Nota Fiscal e seu cliente emite uma Nota cobrando os dois serviços. Neste caso apenas seu cliente pagará os impostos.

...

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 17:50

Boa tarde Evelin.

O Simples Nacional não permite deduções desse tipo da base de cálculo do imposto. O que quero dizer com isso é que independente da despesa que seu cliente tem para atender o pedido do tomadores, a base de cálculo do imposto sempre será o valor FATURADO, ou seja, o total da Nota Fiscal deduzidos apenas descontos incondicionais e devoluções.

Um exemplo prático de outro segmento:
Tenho um cliente que revende carros usados. Quande ele compra uma carro por 10mil e vende por 12mil, se emitir a NF de venda no valor de R$ 12.000,00 a base de cálculo para o Simples Nacional será essa.

Nem sempre o Simples Nacional é a melhor opção. Mas antes de mudar de regime, caso pense nisso, faça um bom e detalhado levanlevantamento das diferenças entre cada uma das opções: Lucro Real, Presumido, Simples...

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Evelin

Evelin

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 22:24

Mateus Cavalcante,
O meu cliente tirou nota para o tomador do serviço. Assim como meu cliente recebeu a nota de empresa que contatou para prestar o serviço. Na verdade meu cliente aparece como se fosse um agenciador.

Pessoal agradeço de coração. Porém ainda me encontro com dúvidas no CNAE 18.13.0-01 Impressão de material para uso publicitário, que consultei o Anexo que se enquadra e me apareceu no anexo II, indústria. A dúvida é: meu cliente é prestador de serviços pois não fabrica e sim contrata uma gráfica. Como poderei calcular o Simples Nacional como indústria? Está certo?

Marlon Freitas se meu cliente fosse lucro presumido ele poderia calcular o faturamento somente do que ele recebeu? Eu tive essas dúvidas justamente porque pensei numa agência de carros. Pois os carros qdo são em consignação o valor que é calculado o imposto não é o mesmo da NF.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 08:33

Bom dia, Evelin!

No Lucro presumido a Base de Cálculo para IRPJ a base de cálculo dele seria 32% ou 16% (16% caso a receita anual não ultrapasse 120mil) e CSLL 32%.
Sobre a base de cálculo incide 15% de IRPJ e 9% de CSLL.
Exemplo:
Faturamento: R$ 10.000,00
IRPJ: 10.000,00 x 32% = 3.200,00 | 3.200,00 x 15% = 480,00
CSLL: 10.000,00 x 32% = 3.200,00 | 3.200,00 x 9% = 288,00
PIS: 10.000,00 x 0,65% = 65,00
Cofins: 10.000,00 x 3% = 300,00
Total: 1.133,00

Além desses impostos você deve levar em conta também o INSS Patronal, que caso a folha de pagamento seja elevada pode ser um problema. E ainda as obrigações acessórias que passará a estar obrigada (DCTF, EFD Contribuições, etc.)

Para deduzir o que pagou e tributar (IRPJ e CSLL) somente o que recebeu só no Lucro Real, mas o mesmo possui alíquotas mais elevadas de PIS e Cofins (apesar de permitir crédito) e regras bem mais complexas.

Quanto a tabela do Simples Nacional os serviços de Impressão podem ser configurados como Industrialização (quando o material é impresso e vendido por conta da empresa) ou exclusivamente Serviço (quando a impressão é feita sob encomenda). De uma lida nessa Solução de Consulta 68 - Cosit.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

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