Jean Batista da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoOlá Pessoal,
Minha empresa adquiriu uma licença de software para gerenciamento do nosso banco de dados, a explicação da área técnica é que se trata de um software do mercado e que existem várias marcas, porém foi emitido uma nota fiscal de serviço. Ai surgiu minha dúvida, a nota fiscal deveria ser serviço ou produto, já que o entendimento pesquisado é que software de prateleira é nota de produto e software sob encomenda é nota de serviço. Existe realmente essa regra ? Ou a licença de software pode ser em nota de serviço ?