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Licença de Software

JEAN BATISTA DA SILVA

Jean Batista da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 18:35

Olá Pessoal,

Minha empresa adquiriu uma licença de software para gerenciamento do nosso banco de dados, a explicação da área técnica é que se trata de um software do mercado e que existem várias marcas, porém foi emitido uma nota fiscal de serviço. Ai surgiu minha dúvida, a nota fiscal deveria ser serviço ou produto, já que o entendimento pesquisado é que software de prateleira é nota de produto e software sob encomenda é nota de serviço. Existe realmente essa regra ? Ou a licença de software pode ser em nota de serviço ?

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 15:52

Se a empresa adquire um software e poderá instalar o quanto quiser e usar pelo tempo que quiser, aí é NF de produto. Mas se for apenas cessão de licença de software, ou seja, a empresa tem um contrato e utiliza o software pelo período contratado, neste caso é NF de serviço.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 16:39

Jean concordo com o colega Elias.

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"Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!"
(Mário Sergio Cortella)

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