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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:21

Bom dia

Consta das instruções de preenchimento da DCTF...

1. Conceito e Entrega da Declaração

1.1 - Conceito e Obrigatoriedade de Apresentação

A partir de janeiro de 2011, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), deve ser apresentada, desde que tenham débitos a declarar:

I - pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

II - pelas unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e

III - pelos consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

Um abraço

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:34

Thiago...

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

7.3 - Ficha – Pagamento com DARF

Os pagamentos devem ser efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
O disposto não se aplica ao IPI, à Cide e ao RET/Pagamento Unificado de Tributos.

Um abraço

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:39

Thiago...

Só mais 1 colocação...

Caso os pagamentos tenham sido efetuados no CNPJ da filial, você deverá proceder com a retificação dos mesmos via REDARF...

Abraço...

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)

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